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Receita Estadual chama 111 empresas transportadoras contribuintes do Simples Nacional para regularizar divergências

Apuração aponta ICMS devido de R$ 4,8 milhões

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Receita Estadual ao centro, logo abaixo de um ícone com o desenho do mapa do Rio Grande do Sul com algumas moedas empilhadas sobre ele, uma delas está em pé e tem um cifrão desenhado dentro. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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A Receita Estadual (RE) lançou um novo programa de autorregularização destinado a empresas de transporte incluídas no Simples Nacional. O prazo para que os 111 contribuintes façam a adesão ao programa vai até 12 de abril. O valor estimado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido é de aproximadamente R$ 4,8 milhões.

A iniciativa permite a regularização de divergências nos valores declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D). Para isso, basta seguir as orientações para retificação contidas nos documentos recebidos pelos contribuintes em suas caixas postais eletrônicas ou justificar as divergências apontadas pela RE.

Na área restrita do Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), na aba Autorregularização, estão disponíveis o cálculo da divergência apontada e os procedimentos necessários para se autorregularizar. No site, também é possível buscar atendimento.

As empresas que não se regularizarem ou que não apresentarem justificativas válidas poderão ser submetidas a outros procedimentos de fiscalização, que podem resultar na cobrança do tributo devido acrescido de juros e multa. Dependendo do caso, o contribuinte corre o risco de ser excluído do Simples Nacional.

As irregularidades foram detectadas pela RE por meio de cruzamentos eletrônicos de dados. Foram constatados valores de receita bruta declarada em PGDAS-D incompatíveis com os valores dos documentos fiscais eletrônicos emitidos pela empresa, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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