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Governador em exercício sanciona lei para auxílio financeiro a vítimas de eventos climáticos

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Casa Civil ao centro, logo abaixo de um ícone que representa um aperto de mãos alusivo ao fechamento de um acordo. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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O governador em exercício Gabriel Souza sancionou, na tarde desta quarta-feira (12/7), a lei que institui auxílio para situações de calamidade ou emergência, destinado à população do Estado vítima de contingências provocadas por eventos climáticos. Encaminhado pelo Executivo, o Projeto de Lei 307/2023 foi aprovado, por unanimidade, na Assembleia Legislativa na terça-feira (11/7). A nova lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.

A proposta foi apresentada pelo governador Eduardo Leite após os estragos em consequência do ciclone extratropical entre os dias 15 e 16 de junho, causando mortes e deixando milhares de desabrigados no Estado.

"Com a lei, sempre que houver necessidade de fazer algum repasse para auxiliar famílias atingidas por eventos climáticos, o governo poderá emitir um decreto especificando regras e critérios para cada situação", disse o governador em exercício, em vídeo divulgado nas redes sociais. "Um benefício formulado por esta gestão que ficará como legado para o Estado, para ajudar quem possa ter prejuízos por conta de tempestades", acrescentou.

Para as pessoas atingidas pelo ciclone de junho, o valor será de R$ 2,5 mil por família. A regulamentação da lei está em preparação. O decreto vai detalhar o público beneficiado e os procedimentos para recebimento do auxílio. O valor será creditado no Cartão Cidadão das famílias que se enquadram nos requisitos do decreto.

Os objetivos da lei aprovada pela Assembleia são os seguintes:

  • reduzir os impactos de eventos climáticos sobre a vida das pessoas imediatamente atingidas;
  • garantir condições mínimas de subsistência digna à população cuja moradia foi diretamente afetada pelas contingências decorrentes de eventos meteorológicos;
  • contribuir para a reparação das perdas e dos prejuízos decorrentes de eventos climáticos.

O auxílio corresponderá a um repasse por família, podendo o pagamento ser único ou em prestações. No cálculo do valor, serão consideradas a disponibilidade orçamentária do Estado e a gravidade do evento climático. Para terem acesso ao auxílio, as famílias deverão atender a critérios de cadastros públicos oficiais.

Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom

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