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Governador anuncia rompimento do contrato com a Cais Mauá do Brasil

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Decisão é baseada em estudos realizados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e por grupo de trabalho - Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini

Depois de reuniões com todos os envolvidos, além de análises técnica e jurídica do contrato e da situação das obras, o governador Eduardo Leite anunciou, na tarde desta quinta-feira (30/5), o rompimento do contrato de concessão do Cais Mauá, em Porto Alegre. Além da rescisão, o governador já definiu o futuro do complexo à margem do Guaíba.

A decisão tem como base estudos realizados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelo grupo de trabalho criado por Leite no início do governo, composto por integrantes da Secretaria de Logística e Transportes e da Superintendência dos Portos do Rio Grande do Sul, a partir de dois marcos legais – a lei 8.666/93 (Lei das Licitações) e a Resolução da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) nº 55/02.

Ambos os pareceres recomendaram ao governador rescindir com a Cais Mauá do Brasil (CMB), alegando que o consórcio cometeu seis infrações contratuais (veja abaixo), foi notificado oficialmente para que se defendesse e, ainda assim, não negou o descumprimento de suas obrigações.

A CMB venceu a licitação em outubro de 2010 e assinou, no mês seguinte, contrato para administrar e revitalizar o Cais Mauá mediante arrendamento por 25 anos. Quase nove anos depois, as obras sequer foram iniciadas. Além da desobediência dos prazos, a CMB não realizou a manutenção dos armazéns históricos.

Paralelamente aos trâmites de encerramento do contrato com a CMB, Leite dará início aos estudos para uma nova modelagem de projeto para o espaço e também encaminhará ao Ministério da Infraestrutura e à Antaq o pedido para desvincular o cais da chamada “poligonal portuária”, que considera formalmente a área como zona de porto e os vincula à União.

Outra medida encaminhada pelo governador diz respeito à criação de uma força-tarefa para, em 15 dias, analisar projeto do Embarcadero. Apresentada por um grupo de investidores do consórcio, a proposta é de, em um curto prazo, realizar obras em um trecho menor do complexo, próximo à Usina do Gasômetro, construindo área de lazer, gastronomia e restaurante.

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O principal argumento em favor do rompimento é que, quase nove anos depois, as obras sequer foram iniciadas - Foto: Mauren Lucena / Palácio Piratini

Em síntese, as infrações apontadas pela PGE e pelo grupo de trabalho:

Cais Mauá parado
Quase nove anos depois de assinado o contrato de concessão de 25 anos as obras sequer foram iniciadas, aponta estudo - Foto: Divulgação / Palácio Piratini

1. Ausência de obras relevantes e descumprimento de prazos. Nem o projeto executivo, que deveria ter sido entregue em, no máximo 120 dias a partir da assinatura do contrato, foi apresentada até agora. Só foi apresentado o projeto executivo referente à reforma dos Armazéns (Fase I). Quanto aos demais Setores do Complexo, não houve apresentação das licenças nem do projeto executivo.

2. Não atendimento da qualificação econômico-financeira. Em 2017, o patrimônio líquido da Cais Mauá já era negativo, sendo que o contrato exige que, durante toda a execução do contrato, o consórcio comprove patrimônio líquido de, no mínimo, RS 9 milhões. A própria empresa alegou que não conseguiu executar as obras licenciadas da primeira fase por falta de dinheiro.

3. Não pagamento do arrendamento, que já passa de R$ 6,7 milhões. A empresa pediu suspensão dos pagamentos e perdão da dívida acumulada, por não ter obtido receitas em mais de oito anos.

4. Não obtenção de licenças. O projeto contempla dois setores. A empresa sequer obteve licenciamento para as obras do Setor 1 (Gasômetro). Em relação ao Setor 2 (armazéns e docas), após mais de oito anos, obteve licenciamento apenas para a parte dos armazéns. Além disso, parte das licenças concedidas já está com o prazo de validade expirado.

5. Falta de manutenção dos armazéns, especialmente do A e do B. A situação foi atestada pela equipe de fiscalização do contrato, que notificou a empresa. O descumprimento do contrato, neste ponto, está criando potencial risco à integridade física das pessoas que circulam pelos arredores.

6. Problemas de vigilância. A ausência de controle de ingressos e o pouco zelo com a segurança do patrimônio público histórico são violações contratuais de forma a manter a conservação dos bens públicos entregues aos cuidados do consórcio.

Texto: Vanessa Kannenberg
Edição: Secom

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