Contribuintes do regime geral devem regularizar divergências de ICMS no programa de autorregularização
Valores devidos totalizam R$ 42 milhões, com indícios obtidos a partir de meios de pagamento
Publicação:
Contribuintes do regime geral abrangidos pelo novo programa de autorregularização têm até 30 de outubro para regularizar divergências identificadas entre os valores recebidos por meios de pagamento e as informações dos documentos fiscais. A iniciativa alcança operações realizadas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025 e tem potencial estimado de recuperação de até R$ 42 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os indícios foram obtidos a partir do cruzamento entre os valores de receita bruta constatados nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes e as informações da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (Dimp). A Dimp é fornecida à Receita Estadual pelas entidades responsáveis pelo processamento ou pela intermediação de pagamentos eletrônicos.
O documento reúne dados sobre valores recebidos por meio de cartões de crédito e débito, PIX, cartões de loja (private label), transferências de recursos e operações intermediadas por marketplaces, entre outros meios. O programa é conduzido pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR) da Receita Estadual. A oportunidade de regularização permite que as pendências sejam corrigidas antes da abertura de procedimento de ação fiscal.
Regularização até 30 de outubro
O programa de autorregularização permite que contribuintes com divergências identificadas entre os valores informados nos documentos fiscais e os dados de meios de pagamento regularizem sua situação até 30 de outubro, antes da abertura de procedimento de ação fiscal.
Os comunicados já foram enviados aos contribuintes abrangidos. Na área restrita do Portal e-CAC, na aba “Autorregularização”, estão disponíveis as orientações, os indícios identificados e a memória de cálculo utilizada para sua apuração. Caso as divergências sejam confirmadas, a regularização pode ser feita mediante o recolhimento do imposto devido. Após o prazo, os contribuintes ficam sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com aplicação das penalidades previstas na legislação.
Texto: Ascom Receita Estadual
Edição: Secom