União é condenada a ressarcir Estado em mais de R$ 2 milhões em processos de atendimentos médicos domiciliares
Valores foram bloqueados das contas do RS para custear o serviço, conhecido como home care
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A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) obteve a condenação da União para o pagamento de mais de R$ 2 milhões ao Rio Grande do Sul. O montante se refere ao ressarcimento de valores que foram bloqueados das contas do Estado para o custeio de serviços de atendimento médico domiciliar, conhecidos como home care.
A PGE-RS argumentou que, conforme a Lei 8.080/90, compete ao Ministério da Saúde a responsabilidade pelo financiamento dos tratamentos não incorporados ao Sistema Única de Saúde (SUS). Somente em 2024, foram bloqueados mais de R$ 38 milhões do Estado em processos de home care.
Estado foi defendido pela Procuradoria de Saúde
A decisão, ainda que em primeira instância, gera uma possível responsabilização federal pelo custeio desses tratamentos, e a possibilidade de que o Rio Grande do Sul seja ressarcido ao menos em parte por esses valores. A defesa do Estado foi realizada pela Procuradoria de Saúde (PSaúde), unidade especializada responsável pela atuação nos processos da área.
“A sentença reiterou que, havendo a condenação ao SUS para a prestação do atendimento, cabe à União o financiamento deste procedimento. A atuação especializada da PGE-RS tem sido essencial para que o Estado tenha um olhar mais atento a esses processos, seja evitando possíveis fraudes ou buscando reaver junto à União esses valores”, explica o coordenador da PSaúde, procurador Lourenço Floriani Orlandini.
Especializada atua há um ano
Criada em março de 2024, a PSaúde atua garantindo qualidade e eficiência nos processos e no combate às fraudes, como no caso de home care, que ganhou destaque nacional. Orlandini destaca que conhecimento especializado e trabalho integrado são essenciais para aperfeiçoar políticas públicas.
“A judicialização da saúde começou com pedidos de medicamentos contra HIV e hepatite. Hoje, trabalhamos desde fraldas até tratamentos no exterior ou uso do 'medicamento mais caro do mundo', por isso nossa equipe está dividida em quatro áreas: medicamentos de maior valor, menor valor, regulação e demandas estratégicas.”
O trabalho da unidade também viabilizou a observância do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) nos bloqueios judiciais, gerando economia de 30%. O respeito ao PMVG está dentro das diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) para compra de medicamentos por ordem judicial.
Texto: Ascom PGE-RS
Edição: Secom