Tribunal de Justiça reafirma legalidade de prova oral do concurso para Procurador do Estado
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O Tribunal de Justiça, por meio da 4ª Câmara Cível, julgou, na tarde de hoje (29), o recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Estado contra decisão que impedia a nomeação dos aprovados no 13º Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira de Procurador do Estado do Rio Grande do Sul.
A decisão de hoje afastou a reserva de vagas que havia sido determinada anteriormente pelo Desembargador José Luiz Reis de Azambuja e reafirmou a legalidade da prova oral no Concurso para o cargo de Procurador do Estado, afastando inteiramente as alegações dos candidatos reprovados de que a realização de prova oral no concurso seria ilegal.
O Desembargador Eduardo Uhlein, em seu voto, além de reafirmar a legalidade do exame oral, ressaltou a total transparência do certame, que teve as provas gravadas em áudio e vídeo.
A decisão do Tribunal de Justiça acolhe a tese da Procuradoria-Geral do Estado e autoriza a nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso para Procurador do Estado.
Atuou no processo o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, em exercício, Dr. Eduardo Cunha da Costa.
Elaine da Silva Carrasco
Assessoria de Comunicação Social