Publicada instrução normativa da Cage que regulamenta procedimentos de encerramento do exercício de 2023
Documento deve ser consultado por diretores-gerais e financeiros de todos os órgãos do Estado
Publicação:

A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) publicou, na última semana, a Instrução Normativa (IN) 9, que regulamenta os procedimentos a serem observados no encerramento do exercício financeiro de 2023, conforme o artigo 6º do Decreto 57.311/2023. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de novembro.
A IN finaliza o conjunto de normas referentes ao encerramento do exercício e tem por objetivo detalhar os procedimentos relativos à inscrição de restos a pagar do exercício de 2023 e ao cancelamento de empenhos, bem como à anulação de restos a pagar não processados inscritos em exercícios anteriores e que ainda não foram liquidados. É um documento, portanto, que deve ser consultado por diretores-gerais e financeiros de todos os órgãos da administração direta e indireta.
O Decreto 57.311/2023 regulamenta os procedimentos que devem ser adotados no encerramento do ano. Conforme previsto no artigo 7º, a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, deve deliberar sobre os pedidos de excepcionalização dos cancelamentos de restos a pagar e anulações de empenhos previstas no documento. Esses pedidos devem ser encaminhados pelos gestores via PROA, com data-limite de 28 de dezembro.
Considerando a necessidade de emissão dos relatórios contábeis de encerramento do exercício no prazo previsto pela legislação, a Cage também emitiu, em outubro, a Portaria 28/2023. O documento fixa prazos para os principais procedimentos administrativos de conclusão da contabilidade do exercício financeiro. O detalhamento está no anexo da portaria, e pode também ser consultado no calendário interativo, com um guia de encerramento do exercício. As informações estão disponíveis no Cage Gerencial.
O contador e auditor-geral-adjunto, Felipe Severo Bittencourt, explica que o conjunto de regras favorece a aplicação adequada da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, possibilita que o encerramento do exercício ocorra com a agilidade necessária para a elaboração dos demonstrativos fiscais e contábeis – o que inclui o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Esses documentos devem ser publicados até 30 de janeiro de 2024. Diante desse contexto, o gestor recomenda que os prazos de execução das atividades sejam considerados na concessão de períodos de férias e de recessos para os servidores das áreas responsáveis.
Dúvidas podem ser direcionadas para a Divisão de Informação e de Normatização Contábil da Cage pelo e-mail dnc.cage@sefaz.rs.gov.br.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Camila Cargnelutti/Secom