Projetos do Executivo e do Judiciário são protocolados na Assembleia
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Após negociações entre o governador José Ivo Sartori, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, e o presidente da Assembleia Legislativa, Edson Brum, foi definida a entrega conjunta de projetos para o Parlamento que auxiliarão no enfrentamento da situação financeira do Estado. Três iniciativas foram protocoladas na tarde desta sexta-feira (4).
Dois projetos são de autoria do Poder Executivo, dando sequência ao conjunto de medidas anunciadas desde o início do ano. O terceiro foi elaborado pelo Poder Judiciário.
Repasse de dotações dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário:
O projeto de lei assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça trata da redução e da limitação temporárias das dotações oriundas do Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais e repassadas diariamente ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. Com a lei, o Poder Judiciário autoriza o repasse, pelos exercícios de 2015, 2016, 2017 e 2018, de parte das dotações oriundas do Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais, contribuindo com o Estado na disponibilidade de receita para enfrentamento da crise.
Saques de depósitos judiciais devem ir a 95% do saldo:
O encaminhamento do projeto foi anunciado pelo governador José Ivo Sartori no último dia 31, com o objetivo de liberar um volume maior ao Poder Executivo de valores que estão depositados judicialmente. Embora a medida tenha impacto no cenário das finanças públicas apenas no curto prazo e acarrete novos encargos, tem um caráter de emergência, já que a previsão é de que a ampliação dos saques de 85% para 95% resulte em cerca de R$ 1 bilhão a mais nos cofres públicos. A medida altera a lei anterior nº 12.069, de 11 de abril de 2004.
Com previsão de R$ 900 milhões em 2015, RPVs terão limite estabelecido, conforme prevê Constituição:
O projeto de lei trata de mudanças no pagamento das Requisições de Pequeno Valor devidas pelo Estado, suas autarquias e fundações, estabelecendo seu limite em sete salários mínimos. A decisão está baseada em dispositivo constitucional federal que permite a fixação “por leis próprias dos valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.” As RPVs não estarão sujeitas ao regime de precatórios e deverão ser pagas, mediante depósito judicial, no prazo de até 60 dias, contados da data em que for protocolada. Aquelas cuja ordem de expedição seja anterior à entrada em vigor da lei observarão o limite atual de 40 salários mínimos.
Segundo dados das Secretaria da Fazenda, quase todos os estados brasileiros reduziram o teto para a expedição de RPVs. Alagoas e Piauí fixaram no limite mínimo da Constituição Federal, com base no Regime de Previdência (R$ 4.663,75). Em 2013, Santa Catarina reduziu o limite para 10 salários mínimos, mesmo valor do Distrito Federal.
No Rio Grande do Sul, a previsão de gastos neste ano é de quase R$ 900 milhões, valor incompatível com a realidade fiscal do Estado, que paga, atualmente em RPV’s, mais que o dobro de São Paulo. O desembolso com precatórios e RPV’s atingiu cerca de 4,5% da Receita Corrente Líquida em 2014, o que representa mais do que a média anual dos investimentos do Estado no período de 2008 a 2014. Para os precatórios, é aplicado o percentual constitucional de 1,5% da Receita Corrente Líquida. Já para as RPVs não há limitação em relação à capacidade de pagamento do Estado.
Dessa forma, a iniciativa soma-se a outras que auxiliam na organização administrativo-financeira, possibilitando a otimização na quitação das obrigações em paralelo às demais demandas que devem ser atendidas pelo orçamento. O crescimento dos valores pagos a título de precatórios e RPVs desde 1995 estão demonstrados no quando abaixo:
Ano |
Precatórios1 |
RPVs2 |
Total |
1999 |
9.790.943 |
|
9.790.943 |
2000 |
6.744.406 |
|
6.744.406 |
2001 |
299.231 |
|
299.231 |
2002 |
5.106.571 |
|
5.106.571 |
2003 |
2.722.862 |
|
2.722.862 |
2004 |
11.092.792 |
1.856.266 |
12.949.058 |
2005 |
10.360.232 |
4.089.287 |
14.449.519 |
2006 |
7.515.544 |
10.580.249 |
18.095.793 |
2007 |
1.045.603 |
21.265.220 |
22.310.823 |
2008 |
7.430.931 |
61.169.640 |
68.600.571 |
2009 |
82.675.349 |
220.020.789 |
302.696.138 |
2010 |
273.608.725 |
472.462.639 |
746.071.364 |
2011 |
312.757.799 |
419.119.502 |
731.877.301 |
2012 |
339.898.403 |
498.871.505 |
838.769.908 |
2013 |
370.708.470 |
745.181.187 |
1.115.889.657 |
Preliminar 2014 |
409.144.797 |
845.648.090 |
1.254.792.887 |
Previsão 2015 |
440.039.389 |
896.315.000 |
1.336.354.389 |
FONTE: 1999 a 2009, Balanços e Cubos DW SEFAZ - RS. A partir de 2010, FPE - Tesouro do Estado Valores nominais em Reais. |