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Projetos do Executivo e do Judiciário são protocolados na Assembleia

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Após negociações entre o governador José Ivo Sartori, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, e o presidente da Assembleia Legislativa, Edson Brum, foi definida a entrega conjunta de projetos para o Parlamento que auxiliarão no enfrentamento da situação financeira do Estado. Três iniciativas foram protocoladas na tarde desta sexta-feira (4).

Dois projetos são de autoria do Poder Executivo, dando sequência ao conjunto de medidas anunciadas desde o início do ano. O terceiro foi elaborado pelo Poder Judiciário. 

Repasse de dotações dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário:

O projeto de lei assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça trata da redução e da limitação temporárias das dotações oriundas do Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais e repassadas diariamente ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. Com a lei, o Poder Judiciário autoriza o repasse, pelos exercícios de 2015, 2016, 2017 e 2018, de parte das dotações oriundas do Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais, contribuindo com o Estado na disponibilidade de receita para enfrentamento da crise. 

Saques de depósitos judiciais devem ir a 95% do saldo:

O encaminhamento do projeto foi anunciado pelo governador José Ivo Sartori no último dia 31, com o objetivo de liberar um volume maior ao Poder Executivo de valores que estão depositados judicialmente. Embora a medida tenha impacto no cenário das finanças públicas apenas no curto prazo e acarrete novos encargos, tem um caráter de emergência, já que a previsão é de que a ampliação dos saques de 85% para 95% resulte em cerca de R$ 1 bilhão a mais nos cofres públicos. A medida altera a lei anterior nº 12.069, de 11 de abril de 2004. 

Com previsão de R$ 900 milhões em 2015, RPVs terão limite estabelecido, conforme prevê Constituição:

O projeto de lei trata de mudanças no pagamento das Requisições de Pequeno Valor devidas pelo Estado, suas autarquias e fundações, estabelecendo seu limite em sete salários mínimos. A decisão está baseada em dispositivo constitucional federal que permite a fixação “por leis próprias dos valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.” As RPVs não estarão sujeitas ao regime de precatórios e deverão ser pagas, mediante depósito judicial, no prazo de até 60 dias, contados da data em que for protocolada. Aquelas cuja ordem de expedição seja anterior à entrada em vigor da lei observarão o limite atual de 40 salários mínimos.

Segundo dados das Secretaria da Fazenda, quase todos os estados brasileiros reduziram o teto para a expedição de RPVs. Alagoas e Piauí fixaram no limite mínimo da Constituição Federal, com base no Regime de Previdência (R$ 4.663,75). Em 2013, Santa Catarina reduziu o limite para 10 salários mínimos, mesmo valor do Distrito Federal.

No Rio Grande do Sul, a previsão de gastos neste ano é de quase R$ 900 milhões, valor incompatível com a realidade fiscal do Estado, que paga, atualmente em RPV’s, mais que o dobro de São Paulo. O desembolso com precatórios e RPV’s atingiu cerca de 4,5% da Receita Corrente Líquida em 2014, o que representa mais do que a média anual dos investimentos do Estado no período de 2008 a 2014. Para os precatórios, é aplicado o percentual constitucional de 1,5% da Receita Corrente Líquida. Já para as RPVs não há limitação em relação à capacidade de pagamento do Estado.

Dessa forma, a iniciativa soma-se a outras que auxiliam na organização administrativo-financeira, possibilitando a otimização na quitação das obrigações em paralelo às demais demandas que devem ser atendidas pelo orçamento. O crescimento dos valores pagos a título de precatórios e RPVs desde 1995 estão demonstrados no quando abaixo: 

Ano

Precatórios1

RPVs2

Total

1999

9.790.943

 

9.790.943

2000

6.744.406

 

6.744.406

2001

299.231

 

299.231

2002

5.106.571

 

5.106.571

2003

2.722.862

 

2.722.862

2004

11.092.792

1.856.266

12.949.058

2005

10.360.232

4.089.287

14.449.519

2006

7.515.544

10.580.249

18.095.793

2007

1.045.603

21.265.220

22.310.823

2008

7.430.931

61.169.640

68.600.571

2009

82.675.349

220.020.789

302.696.138

2010

273.608.725

472.462.639

746.071.364

2011

312.757.799

419.119.502

731.877.301

2012

339.898.403

498.871.505

838.769.908

2013

370.708.470

745.181.187

1.115.889.657

Preliminar 2014

409.144.797

845.648.090

1.254.792.887

Previsão 2015

440.039.389

896.315.000

1.336.354.389

FONTE: 1999 a 2009, Balanços e Cubos DW SEFAZ - RS. A partir de 2010, FPE - Tesouro do Estado
Elaboração: DPLAN/Tesouro do Estado. NOTA 1: A partir de 2010, para precatórios,constam os valores disponibilizados pelo Tesouro do Estado às contas para pagamento de precatórios, nos termos do Art. 97 do ADCT da Constituição Federal, incluído pela EC 62/2009 e Decreto Estadual 47.063 de 08 de março de 2010, critério CAIXA. NOTA 2: Requisições de Pequeno Valor - RPVs instituidas pela EC 37/2002. Anteriormente, eram denominados Precatórios de Pequeno Valor, conforme EC 30/2000. Até 2009, valores contábeis. A partir de 2010, referem-se aos valores disponibilizados pelo Tesouro (pagos/sequestrados),critério CAIXA.

Valores nominais em Reais.

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