Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Programa Refaz Cervejarias oferece desconto de até 95% em juros e multas para empresas do setor

Prazo para adesão à regularização de dívidas de ICMS começa na terça-feira (13)

Publicação:

Utilidade Pública
-

O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e da Receita Estadual, deu início ao Programa Refaz Cervejarias, iniciativa que permite a regularização de débitos de ICMS com descontos de até 95% em juros e multas. As adesões poderão ser realizadas entre 13 de outubro e 30 de novembro.

O programa abrange contribuintes que tenham como atividade principal a fabricação de cervejas e chopes ou o comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante, conforme cadastro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Por meio da iniciativa, as empresas terão vantagens para regularizar dívidas de ICMS vencidas até 31 de dezembro de 2025, que estejam em cobrança administrativa ou judicial. Assim como no Refaz Óticas, lançado na última semana, são duas modalidades oferecidas para regularização:

  • Modalidade 1: prevê redução de 95% nos juros e nas multas, para pagamento em parcela única dos créditos tributários selecionados pelo contribuinte.

  • Modalidade 2: prevê diferentes faixas de redução de juros e multas conforme o período de parcelamento. Os descontos podem ser de:
    · 90%, para pagamento em até 60 parcelas mensais;
    · 80%, para pagamento de 61 a 120 parcelas mensais;
    · 80%, para pagamento de 121 a 180 parcelas mensais, na hipótese de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, ou de sociedade cooperativa em liquidação.

Independentemente da modalidade escolhida, a primeira parcela, ou a parcela única, deverá ser paga até 30 de novembro de 2026. A inadimplência no pagamento de três parcelas implica a revogação do parcelamento e a consequente perda dos benefícios sobre  eventual saldo devedor. As regras estão no Decreto 58.988/2026 e na Instrução Normativa RE 080/2026.

Como aderir

A adesão deve ser formalmente solicitada pelas empresas, exclusivamente pela internet, pelo Portal e-CAC da Receita Estadual. Os contribuintes com inscrição ativa no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) e acesso ao sistema devem selecionar a opção Meus Serviços > Débitos e Parcelamentos > Parcelamento de Débitos – Simulação e Solicitação e, em seguida, escolher a modalidade desejada.

Contribuintes com inscrição baixada sem acesso ao portal devem solicitar geração de senha, conforme orientações disponíveis no site da Receita Estadual. Dúvidas podem ser esclarecidas pela página do Refaz Cervejarias ou pelo Fale Conosco.

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Secom

Portal do Estado do Rio Grande do Sul