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Programa de autorregularização busca recuperar R$ 6,6 milhões em ICMS devido

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Card Receita Estadual
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A Receita Estadual está iniciando a terceira fase do programa de autorregularização relativo à utilização de créditos fiscais de ICMS em montantes superiores aos destacados nas respectivas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A medida, conduzida pela Central de Serviços Compartilhados Autorregularização (CSC ATR) em conjunto com a Equipe de Prospecção de Indícios (EPI) da Divisão de Fiscalização, busca intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.

Nessa fase, o programa abrange cerca de 364 estabelecimentos de diversos setores, localizados nas regiões das Delegacias da Receita Estadual em Caxias do Sul (3ª DRE) e em Novo Hamburgo (4ª DRE). As divergências totalizam cerca de R$ 6,6 milhões em ICMS devido aos cofres públicos.

Por meio de cruzamentos eletrônicos de dados disponibilizados nas bases da Receita Estadual, no período compreendido entre 1º de dezembro de 2017 e 31 de outubro de 2022, foram identificadas divergências entre os valores de créditos de ICMS informados em Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e os destacados nas respectivas NF-e.

Desta forma, por meio do programa, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de janeiro de 2023, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

Comunicação e Suporte para a Autorregularização

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 1º de dezembro. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa será exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, a cargo da CSC ATR.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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