Iniciativa do governo Leite, Programas Refaz Reconstrução somam R$ 2 bilhões à arrecadação do Estado até 25 dezembro
Medidas de regularização fiscal reforçam caixa e garantem recursos essenciais para reconstrução e serviços à sociedade
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O governo Leite concluiu, nesta quarta-feira (17/12), o Refaz Reconstrução II, encerrando um ciclo histórico de recuperação de créditos tributários. Somada ao Refaz Reconstrução I, a iniciativa vai adicionar R$ 2 bilhões à arrecadação do Estado até 25 de dezembro. São recursos fundamentais para manter serviços essenciais e prosseguir com as obras de reconstrução após os eventos climáticos de 2024.
O Refaz Reconstrução II contabilizou 896 contribuintes, com 1.179 pedidos, quitando 5.245 créditos de ICMS. Foram R$ 562,8 milhões negociados e R$ 231,4 milhões já recolhidos. A primeira edição, Refaz Reconstrução, estruturada para dar resposta rápida à crise, regularizou R$ 7,18 bilhões em débitos e gerou economia de R$ 2,86 bilhões ao setor produtivo, com mais de 8 mil empresas beneficiadas.
No total, as duas etapas do programa processaram 10.278 pedidos, renegociaram 114.191 créditos e alcançaram R$ 7,76 bilhões em valores brutos, com R$ 4,56 bilhões líquidos após descontos.
Impacto para a economia
Para a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, os resultados vão além da arrecadação. “O programa foi um alicerce para a recuperação das empresas gaúchas, garantindo condições de crescimento e fortalecimento do setor produtivo. Ao regularizar débitos, as empresas recuperam acesso a crédito, retomam investimentos e preservam empregos, pontos-chave para a retomada econômica”, enfatizou.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a regularização fiscal traz benefícios que vão muito além da arrecadação. “Com as contas em dia, as empresas podem investir, crescer e gerar empregos, contribuindo para um futuro mais próspero para o Rio Grande do Sul. Lembrando que 25% da receita do ICMS é repassada aos municípios, garantindo recursos para obras e serviços locais”, pontuou.
Neves destaca que esse resultado só foi possível graças à mobilização e ao comprometimento das equipes da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado: “Foram meses de trabalho intenso e alinhado para estruturar e executar os programas Refaz Reconstrução, com foco em apoiar empresas, preservar empregos e assegurar recursos para reconstruir o Rio Grande do Sul”, destacou o subsecretário.
Modalidades e adesão
O Refaz Reconstrução I, que integrou o Plano Rio Grande, trouxe a chamada Regra de Ouro, com descontos de até 95% em juros e multas para quem quitasse todos os débitos elegíveis. Já o Refaz Reconstrução II, desenvolvido pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), inovou ao permitir seleção de débitos, mantendo descontos expressivos e ampliando a adesão.
"O Refaz Reconstrução, como um todo, permitiu um retorno à conformidade fiscal de um grande número de contribuintes, além de um impacto muito positivo na extinção de processos judiciais em que se discutem teses tributárias e de execuções fiscais objetivando a cobrança de valores. O resultado é muito positivo ao Estado", salientou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
A coordenadora da Procuradoria Fiscal, Luciana Mabília Martins, complementou afirmando que o programa é mais uma iniciativa no sentido da consensualidade política, com a qual a PGE-RS se empenha muito. "Com resultados práticos efetivos, sobretudo na extinção do estoque de execuções fiscais com pagamento dos débitos”, apontou Luciana.
Impacto futuro e reforma tributária
A expectativa é de que, até 2035, o impacto dos Refaz Reconstrução I e II ultrapasse R$ 4,5 bilhões em arrecadação. Esse volume de recursos reforça a posição do Rio Grande do Sul na futura partilha do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista com a reforma tributária nacional.
Isso significa que aquilo que o Estado arrecada hoje será determinante para garantir mais recursos públicos nos próximos anos, com reflexos diretos na vida de todos que vivem no RS.
Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Secom