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Imposto que incide sobre herança ou doação é tema de palestra

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Imposto que incide sobre herança ou doação é tema de palestra
Auditores fiscais palestraram sobre o ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos)? - Foto: Divulgação/Jucergs

Auditores fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz) concederam palestra, nesta terça-feira (11), para esclarecer dúvidas sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O objetivo foi orientar os vogais e analistas da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS) sobre a incidência da alíquota. O evento ocorreu na sala da Associação Comercial de Porto Alegre (ACPA), no Palácio do Comércio.

Para o vice-presidente da JucisRS, Itacir Amauri Flores, o encontro serviu para clarear o entendimento sobre o imposto. A Lei 8.821/89, que institui o ITCD, prevê que o imposto estadual incida sobre a transmissão causa mortis e a doação de quaisquer bens ou direitos a título gratuito (ato não oneroso). A obrigatoriedade do pagamento nasce com a transmissão do bem, pelo falecimento do possuidor do bem (causa mortis) ou pela doação em vida (ato inter-vivos), gerando a cobrança do imposto. Hoje, o ITCD incide de 3% para 4%, no caso de doações, e de 4% para até 6%, no caso de heranças (transmissões causa mortis).

O auditor fiscal Marcio Sasso afirmou que é de interesse do Estado e da Junta Comercial que o imposto seja devidamente recolhido. A doação de cotas societárias, meação em casos de separação de divórcio, inventário e partilha são exemplos de transmissão do ITCD. "A troca de experiências e de conhecimentos entre a Receita Estadual e os órgãos de registro são fundamentais para fazermos uma análise minuciosa do processo que envolve a cobrança do imposto", acrescentou o auditor fiscal Gilberto Santini Procati.

Texto: Denise Rodrigues/Jucergs
Edição: Gonçalo Valduga/Secom
 

             

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