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Governo reforça prioridade das Parcerias Público-Privada

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O secretário da Coordenação e Planejamento, João Carlos Brum Torres, apresentou na manhã desta quinta-feira (12), no Palácio Piratini, os principais pontos do projeto de lei das Parcerias Público-Privada. Logo depois, Brum Torres esteve na Câmara Americana de Comércio, para debater a implementação das PPPs em âmbito regional. Com a expectativa de aprovação do projeto nos próximos meses, o governo gaúcho se dedica à consolidação das bases legais e, na próxima semana, entre os dias 17 e 19, deve se reunir com empresas interessadas em participar do programa, para colher experiências e discutir preliminarmente projetos possíveis. Neste segundo semestre, as discussões sobre as Parcerias Público-Privada ingressam mais intensamente na pauta política do Rio Grande do Sul, com a apreciação do projeto de lei pela Assembléia Legislativa. Passam também a ter mais espaço nas reuniões econômicas dos setores público e privado, a partir da intensificação das discussões sobre quais são os benefícios e as oportunidades que essa nova modalidade administrativa representará para o Estado. Segundo o secretário, o assunto está maduro para votação e este é o momento de se criarem os marcos institucionais que orientarão a condução dos projetos de PPPs. Brum Torres salientou a preocupação do governo em ter bases jurídicas claras para apenas depois elaborar projetos. Cada contrato terá uma modelagem específica, com suas garantias, formas de remuneração e será, obrigatoriamente, precedido de licitação. O programa de PPPs passa a ser detalhado num momento de extrema restrição fiscal, de baixa capacidade para a realização de novos investimentos por parte do Estado e também quando há uma crescente demanda por serviços de qualidade por parte da população. Há, ainda, um vácuo legal a ser preenchido entre a Lei Geral de Contratos (Lei 8.666/93), que não permite contratos de longo prazo, e a Lei Geral de Concessões (Lei 8.987/95), aplicável apenas a projetos auto-sustentáveis, através das tarifas cobradas dos usuários. Segundo Brum Torres, tanto na Europa - onde as experiências de PPPs são conduzidas há mais de 10 anos - quanto no Brasil, a adoção dessa legislação tem como uma de suas motivações a crise fiscal do setor público e as dificuldades para realizar novos investimentos. Na Europa, além da construção de estradas, ferrovias e portos, têm sido concretizadas experiências na administração de hospitais ou presídios, construção de parques e escolas e prédios administrativos. Conceito geral: Chama-se de Contrato de Parceria Público-Privada o ajuste entre a administração pública e parceiros privados para a implantação, expansão, melhoria ou gestão de serviços, empreendimentos e atividades de interesse público, em que o parceiro privado responda pelo seu financiamento e pela execução do objeto. Servem para delegar, total ou parcialmente, a prestação ou exploração de serviço público, a execução de obra para a administração pública e a execução de obra para locação ou arrendamento à administração pública. O Contexto: - Ambiente de restrições fiscais - Esgotamento dos modelos tradicionais de financiamento - Legislação restritiva para contratos de longo prazo - Definição de novo papel para o setor público - Demanda crescente por serviços de qualidade As PPPs no RS: - O Projeto de Lei 27/2004 foi entregue à Assembléia em fevereiro deste ano, sem pedido de urgência na votação da matéria. A intenção do governo foi permitir um amplo debate sobre essa nova modalidade administrativa. - Aprovadas, as PPPs devem permitir ao Estado licitar a contratação da iniciativa privada para atuar em serviços, empreendimentos e atividades de interesse público. Todo o controle e fiscalização caberão ao Estado, que atuará em sintonia com a Agergs e a Cage, sob coordenação do Conselho Gestor estatal. - O Estado poderá remunerar o investidor privado com recursos próprios, ao longo de até 35 anos, ou permitir que os serviços sejam explorados pelo investidor como forma de remuneração adicional. Cada contrato terá sua modelagem específica. - O Contrato de Parceria Público-Privada será aplicado a programas previstos no Plano Plurianual e no Orçamento e terá de ser precedido de estudo técnico de viabilidade, identificação de fontes de recursos e estimativa do impacto orçamentário e financeiro, antes dos processos de licitação e contratação. - Os contratos sempre serão precedidos por processo de licitação, com base na melhor proposta econômica ou melhor combinação entre proposta técnica e econômica. Conselho Gestor: É o órgão superior do programa. Vinculado ao Gabinete do Governador, o Conselho Gestor decidirá sobre todos os projetos que poderão ser incluídos no Programa de Parcerias Público-Privada, deliberar a respeito da política tarifária, bem como quanto ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, avaliar o atingimento das metas e adequação de prazos de execução e amortização de investimentos. Todas as licitações terão de ser, obrigatoriamente, autorizadas pelo Conselho Gestor. O órgão será formado pelo governador, chefe da Casa Civil, secretários da Fazenda, do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, da Coordenação e Planejamento, e da Administração e dos Recursos Humanos, procurador-geral do Estado, além de até três membros de livre escolha do Governador do Estado e o secretário da área afim ao projeto. Para assessorar tecnicamente o conselho, será criada uma Unidade Executiva ligada à Secretaria da Coordenação e Planejamento. Garantias: As garantias oferecidas pela administração pública ao parceiro privado estarão vinculadas à eventualidade de inadimplemento ou modificação unilateral do contrato pelo parceiro público ou, ainda, em caso de força maior. Para dar garantias ao parceiro privado, poderá ser criado um Fundo Especial ou Imobiliário composto por dotações orçamentárias, transferência de ativos não-financeiros, transferência de bens móveis e imóveis. Adicionalmente, as garantias poderão ser reforçadas por fiança bancária ou contratos de contragarantia de grandes bancos de desenvolvimento.
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