Governo do Estado protocola na Assembleia projeto para contratação emergencial de cerca de 2 mil servidores para a educação
Processo de contratação deve ocorrer por meio de seleção simplificada, e contratos terão prazo máximo de até cinco anos
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O governo do Estado protocolou na Assembleia Legislativa, na tarde desta terça-feira (23/6), projeto de lei que autoriza a contratação emergencial e temporária de profissionais da educação para atuar na rede pública estadual. A proposta foi enviada para apreciação em regime de urgência e em 30 dias começa a trancar a pauta de votação do parlamento.
O texto estabelece a possibilidade de contratação de até 412 especialistas de educação, que atuarão como orientadores educacionais, e até 1.785 assistentes educacionais, para a especialidade de interação com o educando. A medida é necessária em razão de afastamentos legais e vacâncias (aposentadorias, exonerações e óbitos), expansão do Ensino Médio de Tempo Integral e atendimentos a alunos com necessidades especiais e em regime de internato, o que amplia a demanda por recursos humanos nas escolas.
O processo de contratação deverá ocorrer por meio de seleção simplificada, com critérios definidos em legislação específica. Os contratos terão prazo máximo de até cinco anos, embora possam ser rescindidos a qualquer tempo conforme a necessidade da administração ou o desempenho do profissional.
Sobre o projeto
O projeto estabelece que as despesas decorrentes das contratações ocorrerão por dotações orçamentárias próprias e condiciona sua execução ao cumprimento das regras de responsabilidade fiscal. A remuneração do especialista de educação temporário observará o disposto no artigo 10, da Lei 15.451, de 17 de fevereiro de 2020. A remuneração do servidor temporário admitido para o regime de 40 horas semanais observará as disposições da Lei 16.165, de 31 de julho de 2024, observado o disposto no artigo 129 da mesma lei.
Conforme justificativa encaminhada com o projeto, a proposição também avança no aperfeiçoamento de políticas de valorização e desenvolvimento profissional do magistério. Para tanto, propõe nova redação ao artigo 104 da Lei do Magistério, autorizando, mediante critérios seletivos a serem definidos em regulamento, a concessão de auxílio financeiro ao docente para custear despesas ou remunerar atividades vinculadas à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização profissional, à participação em programas educacionais e à atuação como mentor, assessor ou mediador em programas e projetos da Rede Estadual de Ensino.
Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom