Governo do Estado prorroga prazo de inscrições em edital para participação gaúcha em eventos no Brasil e no Exterior
Recurso concede bolsas para agentes, profissionais e grupos culturais e artísticos em eventos e atividades
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O governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (30/3) uma atualização do Edital Sedac 06/2026 – FAC Mobilidade, administrado pela Secretaria da Cultura (Sedac). Além de prorrogar o fim do prazo de inscrições para as 16h59 de 15 de abril, o edital recebeu retificações nas regras da seleção.
Por meio de um investimento de R$ 6 milhões do Fundo de Apoio à Cultura (FAC), o certame vai disponibilizar bolsas para a participação de agentes, profissionais e grupos culturais e artísticos gaúchos em eventos ou atividades em outros Estados e países, entre o segundo semestre de 2026 e o primeiro semestre de 2027. A íntegra do edital está disponível na página do Pró-Cultura, onde devem ser realizadas as inscrições.
O auxílio financeiro a ser concedido tem o objetivo de abarcar as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação em festivais, mostras, feiras e eventos afins, bem como em intercâmbios, residências e ações de formação, de mercados e de circulação de obras – promovendo, assim, a difusão das expressões artístico-culturais do Rio Grande do Sul em suas diversas linguagens.
Serão fornecidas bolsas individuais de R$ 8 mil ou coletivas de R$ 8 mil por participante, limitadas a R$ 80 mil para grupos com 10 ou mais pessoas. O valor da bolsa é fixo, independentemente do destino ou do tempo de permanência. Deverá ser apresentado convite, inscrição ou seleção emitido pela instituição organizadora, e não há necessidade de documentar previsão ou comprovação dos gastos.
O que mudou
A prorrogação do prazo de inscrições, o qual originalmente se encerraria em 31 de março, busca ampliar o tempo para a obtenção de cartas-convite por parte dos candidatos. Além disso, a atualização divulgada nesta segunda-feira permite a inscrição de empresário individual (EI) na modalidade coletiva, que também aceita todas as demais naturezas jurídicas do CNPJ, com exceção de microempreendedor individual (MEI).
Outro ponto adicionado foi a possibilidade de que grupos artísticos consolidados e com representação jurídica de uma produtora possam participar (regra não válida para MEI). Dessa forma, quando a razão social não corresponder ao nome artístico do agente/grupo na carta-convite ou no documento correlato, passa a ser exigida documentação comprobatória na fase de habilitação para os projetos selecionados.
Também está mais bem detalhado o regramento quanto à participação nos eventos, impedindo a repetição de participantes com CPF e a apresentação do mesmo agente/grupo por proponentes distintos para o mesmo evento.
As alterações no edital foram realizadas a partir de diálogo com segmentos da cultura, a fim de aprimorar o entendimento sobre o processo seletivo. Após o lançamento do certame, no início de março, a Sedac participou – mediante solicitação de Colegiados Setoriais de Cultura e de representantes da sociedade civil organizada – de lives para tirar dúvidas sobre a seleção. A principal demanda apresentada pelos setores, agora atendida, dizia respeito ao prazo de inscrição.
Dúvidas sobre o edital devem ser encaminhadas para fac@sedac.rs.gov.br.
Texto: Ascom Sedac
Edição: Secom