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Governo do Estado encaminha à União pedido de adesão ao Propag

Solicitação prevê juros zero da dívida a partir de 2027 e 1% da correção monetária para investimentos no RS

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Secretaria da Fazenda
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O governo do Estado encaminhou, nesta terça-feira (30/12), ao Ministério da Fazenda, o pedido de adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O novo modelo de refinanciamento, aprovado pelo Congresso Nacional e regulamentado pela União, oferece aos Estados, mediante o cumprimento de uma série de condições e contrapartidas, revisar os encargos da dívida pública junto ao governo federal. A Lei Complementar Federal 212/25, que rege o Propag, estabelece que as unidades federativas formalizem o pedido de ingresso até o final deste ano, o que também exigiu autorização da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

O governador em exercício Gabriel Souza lembra que o Propag é mais vantajoso para o RS do que o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), porque oferece juros mais baixos e possibilita que o Estado continue fazendo entregas importantes para os gaúchos. “O Rio Grande do Sul virou a página do descontrole fiscal, colocou as contas em dia e organizou a casa. Mas segue enfrentando um desafio estrutural, que é a dívida com a União. Embora o Propag ainda não seja o que o RS merece, ele é um avanço, uma alternativa mais equilibrada, que permite reduzir encargos, dar previsibilidade às finanças e preparar o Estado para os próximos anos, garantindo que o equilíbrio das contas continue se traduzindo em investimentos e serviços de qualidade para a população”, avalia Gabriel.

Após analisar criteriosamente todas as alternativas oferecidas pelo programa federal, o Executivo gaúcho está solicitando a adesão com abatimento de 20% do saldo devedor atual, o equivalente a aproximadamente R$ 21 bilhões, em valores nominais, a menos sobre a dívida total de R$ 106,5 bilhões. Com isso, o governo ingressaria no chamado “pacote 1” do programa, com redução dos juros reais para 0% e destinação de 1% da correção monetária ao Fundo de Equalização Federativa (FEF) e de 1% para investimentos no próprio Estado.

O abatimento do passivo será realizado de forma gradativa, por meio da cessão parcial de recursos futuros do Fundo de Participação dos Estados (FPE), no montante de R$ 12,8 bilhões, entre 2032 e 2055, e de valores a receber do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), estimados em R$ 6,6 bilhões no período de 2029 a 2055. Esse montante corresponde a 17% do total do fundo previsto na Reforma Tributária do Consumo (RTC).

Pedido de abatimento

Ambas as alternativas financeiras também vêm sendo adotadas por outros Estados que aderem ao Propag. Além disso, o Rio Grande do Sul incluirá, em seu pedido de abatimento, um crédito junto à União, no valor de R$ 1,8 bilhão, referente à imunidade de impostos federais reconhecida para a Companhia Estadual de Saneamento (Corsan), de modo a completar o percentual exigido.

Conforme projeções da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o formato de adesão proposto pelo Executivo deve gerar uma economia de R$ 42 bilhões nominais até 2057, sendo cerca de R$ 16 bilhões aportados em investimentos.

Atualmente, os juros cobrados pela União são de 4%, com a correção do saldo devedor indexada pelo chamado Coeficiente de Atualização Monetária (CAM) – índice que tem ficado em patamar próximo à taxa Selic, atualmente em 15%. No período anterior aos efeitos da LC 206/24, que postergou do pagamento do serviço da dívida em decorrência dos efeitos da calamidade, o CAM vinha sendo o principal fator de elevação do est e oque do passivo com a União e motivou diversos pleitos do Rio Grande do Sul no sentido de rever a metodologia de cálculo.

Segundo o secretário da Fazenda adjunto, Itanielson Cruz, o Rio Grande do Sul migrará para uma situação mais favorável do que foi a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que terminaria em 2030. “A gestão da dívida do Rio Grande do Sul tem exigido grandes esforços de todos os governos recentes pela sua magnitude e pelo impacto nas contas públicas. Tanto a adesão ao RRF quanto ao Propag são benéficos para tornar a trajetória de crescimento menos impactante para os gaúchos. De qualquer forma, nenhuma das alternativas resolve a questão de forma definitiva no curto prazo, pois o Estado seguirá com comprometimento considerável de suas finanças pelos impactos da dívida nos próximos anos, devendo mater a disciplina fiscal nos demais gastos”, apontou.

As novas regras federais do Propag estabelecem que o Rio Grande do Sul poderá fazer uma adesão ficta – ou seja, sem aplicação prática das medidas do programa – até maio de 2027, quando se encerra o período de suspensão do pagamento das parcelas da dívida previsto na Lei Complementar 206/2024. Durante esse intervalo, o Estado seguirá submetido às normas do RRF.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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