Governo do Estado abre a maior rodada de conciliação de precatórios da sua história
Montante a ser alcançado com valores para pagamento pode chegar a R$ 3,3 bilhões e beneficiar 30 mil credores
Publicação:

Foi aberta a 9ª rodada de negociações da Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP), a maior da história do Rio Grande do Sul. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (11), no Palácio Piratini, com a presença do governador Eduardo Leite, do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e do secretário-adjunto da Fazenda, Itanielson Cruz. A medida é uma ação do governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O Edital Convocatório nº 9/2025 foi publicado, nesta sexta-feira (11/7), no Diário Oficial do Estado.
Estão sendo chamados para conciliar, exclusivamente, os credores de precatórios expedidos pelo TJRS, sendo que a manifestação de interesse em receber os valores por meio de conciliação deverá ser feita pelos credores entre os dias 14 de julho de 2025 e 15 de agosto de 2025. Os precatórios mais antigos que podem ser contemplados na conciliação datam entre 1988 e 1998, envolvendo desapropriação e indenização, entre outros.
Nesta rodada, que engloba todos os precatórios requeridos pelo TJRS, inscritos, vencidos e pendentes de pagamento, a expectativa é que se alcance aproximadamente 25 mil precatórios e 30 mil credores. O montante a ser alcançado com valores para pagamento pode chegar a R$ 3,3 bilhões. Desde 2019, já foram celebrados 41.120 mil acordos, resultando em redução do passivo de R$ 7 bilhões do total devido.
Equilíbrio fiscal conquistado
“O equilíbrio fiscal que conquistamos nos últimos anos não é um fim em si mesmo. Ele só faz sentido quando se traduz em benefício real para as pessoas. E é isso que estamos vendo agora, com a maior rodada de conciliação de precatórios da história do Estado. São até R$ 3,3 bilhões colocados à disposição para quitar dívidas de milhares de credores, muitos dos quais aguardam há anos por esse pagamento. Essa iniciativa mostra como a responsabilidade fiscal caminha junto com a justiça social”, destacou o governador Eduardo Leite.
O procurador-geral do Estado ressaltou que a 9ª rodada de conciliação representa mais um passo para a solução do elevado passivo que o Estado acumula há décadas. “O chamamento engloba todos os credores com precatório vencido originário do TJRS, independentemente de ano de inscrição, para que recebam seus valores de forma mais célere e facilitada, mediante o deságio legalmente previsto”, enfatizou Costa.
O procurador explicou ainda que, a manifestação de interesse obedece a um fluxo necessário de análise e homologação, e que, após isso, os pagamentos do acordo devem ser realizados em até 30 dias. “Os credores interessados em fazer acordo devem procurar seus advogados, que peticionam no processo e preenchem um formulário manifestando interesse. O pedido é encaminhado à Procuradoria, que analisa o caso e apresenta uma proposta de pagamento com 40% de desconto, já com o valor atualizado. A análise verifica eventuais pendências, como questões de sucessão ou cessão de direitos. Após as correções necessárias e a homologação do juiz, o pagamento é realizado em até 30 dias”, frisou.
Propostas de pagamento
Após a manifestação de interesse e envio da proposta, o que se dá por lotes durante o prazo de validade do edital, o credor recebe uma proposta e tem até dez dias para aceitar ou recusar o acordo. Nas rodadas anteriores, o percentual de êxito das negociações foi próximo a 85%.
Os credores que concordarem com o processo de acordo, receberão os valores com deságio de 40% sobre o valor bruto atualizado do crédito, incidindo, ainda, as retenções previdenciárias ou fiscais cabíveis, conforme dispõe a Lei Estadual nº 14.751/2015. Já os credores que não manifestarem interesse na conciliação ou não finalizarem os trâmites necessários, permanecerão em sua posição original na ordem cronológica de apresentação.
A Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP) possibilita a celebração de acordos para pagamentos de forma mais célere e eficiente. Desde a criação, em 2015, já foram celebrados mais de 48 mil acordos, resultando em redução do passivo de R$ 7,9 bilhões do total devido. O valor do passivo de precatórios devido pelo Estado gira em torno de R$ 17 bilhões em 68 mil precatórios.
Operações de crédito fortalecem capacidade de pagamento do Estado
As operações de crédito contratadas pela Secretaria da Fazenda têm sido fundamentais para ampliar o volume de pagamentos de precatórios no Rio Grande do Sul. Entre 2023 e 2024, foram pagos cerca de R$ 3,5 bilhões, volume expressivo que contou com o impulso decisivo de financiamentos como o Pró-Sustentabilidade (BID), já em andamento, e o recém-avançado Pró-Resiliência (Bird), que está em fase de análise no governo federal.
Para o secretário-adjunto da Fazenda, Itanielson Cruz, essas operações demonstram o comprometimento do Estado com soluções estruturais. “Com planejamento e responsabilidade, conseguimos viabilizar financiamentos que reforçam a capacidade de pagamento do Estado. Essa é uma oportunidade concreta para que milhares de credores recebam seus valores de forma mais rápida”, afirmou.
A subsecretária do Tesouro, Juliana Debaquer, destacou que a estratégia é essencial para ajudar a perseguir o prazo constitucional de quitação até 2029. “A contratação dessas operações permite antecipar recursos e acelerar os pagamentos, sem comprometer o equilíbrio fiscal. É uma medida concreta de gestão eficiente, que beneficia diretamente milhares de credores”, concluiu Juliana.
- O que são precatórios
Precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário quando a Fazenda Pública é condenada a pagar algum valor ao autor de ação judicial transitada em julgado. Para poder organizar o pagamento, os precatórios, expedidos pelo Tribunal onde o processo judicial tramitou, são anualmente inscritos no orçamento público para pagamento conforme ordem cronológica de apresentação. O Estado, mensalmente, destina 1,75% da Receita Corrente Líquida ao pagamento de precatórios, valor que representa aproximadamente R$ 88 milhões.
A Constituição Federal disciplina as principais regras para pagamentos de precatórios e, atualmente, o regime especial de pagamento autoriza que os entes públicos negociem os valores a serem pagos por meio de acordos com os credores. O Estado destina parte do valor disponível para pagamentos de precatórios à Câmara, a fim de efetuar acordos entre o devedor e o credor, que recebe de forma mais rápida mediante conciliação.
- Quem pode conciliar
Neste momento estão convocados exclusivamente credores dos precatórios vencidos, independente do ano de orçamento TJRS.
- Como conciliar
Os credores convocados que desejarem realizar acordo deverão seguir as regras do edital publicado, nesta sexta-feira (11/7), manifestando seu interesse por meio de um formulário eletrônico disponibilizado pelo TJRS.
- Período de manifestação de interesse
A manifestação de interesse em receber uma proposta de acordo pode ser feita do dia 14/07/2025 até 15/08/2025.
- Dúvidas
Os credores podem encaminhar por mensagem ao Whastapp 51 98416-7274.
Texto: Ascom PGE
Edição: Secom