Fepam recorre contra liberação do agrotóxico paraquat no Estado
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A Fepam apresentou, nessa quarta-feira (11), na 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, dois recursos em relação às decisões liminares proferidas na ação ordinária que discute o cadastramento dos produtos à base do composto químico paraquat no Estado e a proibição da indicação nas bulas de que o uso deste herbicida não é autorizado no Rio Grande do Sul.
Nos recursos, a fundação reforça ainda a competência do Estado em legislar de forma concorrente à legislação federal, o que significa dizer que não há ilegalidade na aplicação da lei estadual em relação ao cadastramento dos produtos.
Conforme a chefe da assessoria jurídica da Fepam, Cristiane Bandeira da Silva, foi apresentada farta documentação técnica em relação às restrições de uso, uma vez que há estudos em relação à alta toxicidade do agrotóxico paraquat.
"Ressaltamos que há proibição do uso do paraquat na Europa e que foram indeferidas as solicitações de cadastro de todos os produtos à base deste princípio ativo e a consequente distribuição e utilização no Rio Grande do Sul. Portanto, o indeferimento está amparado na Lei estadual", afirma.
Cristiane Bandeira da Silva explica também que a Fepam recorreu da decisão em razão da periculosidade comprovada do agrotóxico paraquat e ressalta que o Estado pode sim ter leis mais restritivas na sua atribuição de proteção da saúde da população e do meio ambiente.
Histórico
Em 2012, a Fepam indeferiu a utilização de produtos com o princípio ativo paraquat por seus efeitos danosos à saúde humana. Extremamente tóxicos - Classe Toxicológica I -, causam falência aguda de órgãos e fibrose pulmonar progressiva. Mesmo cientes das consequências do uso do paraquat comprovadas pelo Centro de Informação Toxicológica do RS, a indústria responsável pela fabricação do agrotóxico busca a liberação do composto no Estado.
O paraquat causa asfixia progressiva do intoxicado, que se agrava quando é fornecido oxigênio ao paciente. Efeitos clínicos, decorrentes da absorção pela pele, podem levar a um envenenamento sistêmico. Não existe antídoto para o paraquat, e a morte se dá por asfixia.
De acordo com informações fornecidas pelo Centro de Informações Toxicológicas do Estado (CIT/RS), nos anos de 2005 a 2011 houve 167 intoxicações por paraquat no Estado, sendo que deste total 35 resultaram em óbito. O agrotóxico está proibido na Comunidade Europeia desde 2007 e, em países como a Suécia, desde 1983.
Texto: Lena Annes
Edição: Redação Secom (51) 3210.4305