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Executivo encaminha 21 projetos para apreciação da Assembleia

Propostas foram protocoladas em regime de urgência e começam a trancar pauta de votação em 30 dias

Publicação:

Casa Civil
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O governo do Estado protocolou 21 projetos na Assembleia Legislativa no fim da tarde desta quinta-feira (13/11). Todos foram encaminhados em regime de urgência e começam a trancar a pauta de votação em 30 dias. Há dois projetos de lei complementar (PLC): um se refere ao Estatuto da Polícia Penal e outro trata da vacância de cargos na Polícia Civil. Os demais são projetos de lei (PL). Entre eles, a maior parte, oito, refere-se à transferência de titularidade de trechos de rodovias do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) para municípios. Outros PLs são relacionados a áreas sociais, da saúde e do trabalho. Veja, a seguir, um resumo de cada proposta.

Projetos de Lei Complementar (PLC)

• Estatuto da Polícia Penal

A Constituição Federal e a Constituição Estadual determinam que o Estado deve estabelecer o Estatuto da Polícia Penal, que regulamentará a estrutura administrativa, o quadro de carreiras de provimento efetivo (inclusive dispondo sobre a transformação de cargos, estabelecendo seus requisitos e atribuições) e a jornada de trabalho e lotação, entre outras previsões legais. O Estatuto consolida normas esparsas que versam sobre a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). A alteração nominal, passando de Susepe para Polícia Penal, tem um efeito não meramente semântico, mas de reconhecimento, fortalecimento e consolidação da instituição no âmbito da segurança pública.

• Vacância de cargos na Polícia Civil

A proposta trata sobre vacância nos cargos de delegado de polícia da 4ª Classe, de comissário de polícia e de comissário de investigação policial cujos ocupantes preencherem a totalidade dos requisitos para aposentadoria especial voluntária, na forma da Lei Complementar 15.453/2020, e permanecerem no serviço ativo. Deixarão de ocupar vaga no respectivo quadro funcional, mantidos todos direitos e vantagens, considerando-se vagos os respectivos cargos para fins de promoção na carreira, observada a alternância estabelecida pelo artigo 24 da Lei 7.366, de 29 de março de 1980.

Projetos de Lei

• Programa TEAcolhe

Pela proposta, fica instituído o Programa TEAcolhe como política pública permanente do Estado, integrante da Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da Política Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência, a ser implementado em parceria com municípios e/ou organizações não governamentais. O TEAcolhe tem por finalidade promover a integralidade do cuidado e o fortalecimento da atenção às necessidades específicas das pessoas com autismo, com vistas ao seu desenvolvimento pessoal, inclusão social, cidadania e apoio às suas famílias no território gaúcho.

• Programa Rede Bem Cuidar RS

Por meio da proposta, fica instituído o Programa Rede Bem Cuidar RS (RBC/RS) como política pública permanente do Estado, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser implementado em parceria com municípios. O RBC/RS tem por finalidade promover o fortalecimento e a qualificação da atenção primária à saúde, com ênfase na ampliação do acesso, na qualificação do cuidado e na valorização do vínculo entre as equipes de saúde e as comunidades.

• Políticas públicas na área do trabalho

A proposta cria o Fundo Estadual de Qualificação e Trabalho do Rio Grande do Sul (Fequat/RS) e o Conselho Estadual de Qualificação e Trabalho do Rio Grande do Sul (Cequat/RS) como instrumentos estratégicos de apoio e fomento a políticas públicas voltadas à qualificação profissional, ao aprendizado e ao desenvolvimento de atividades produtivas. A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da justiça social e da redução das desigualdades regionais.

• Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social

No esforço constante do Estado em desburocratizar procedimentos para torná-los mais acessíveis e próximos do cidadão, as alterações propostas neste projeto foram pensadas de forma a sistematizar e modernizar a legislação, tornando-a mais clara, concisa e coesa para melhorar o entendimento e facilitar a sua aplicação. A proposição que institui o Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social (Pró-Social/RS) encaminha ajustes na operacionalização da legislação incentivadora, a qual é integrada por entidades e organizações de assistência social da sociedade, por empresas que receberão incentivo do ICMS e pela administração pública estadual. O intuito é desenvolver ações de inclusão e promoção social, assim como incentivar e articular as referidas ações, mediante adoção de mecanismos de parceria e colaboração.

• Autorização para a transferência do domínio de imóveis foreiros do Estado ao município de Porto Alegre

A proposta tem por finalidade obter autorização legislativa para transferência do domínio direto de imóveis foreiros ao município de Porto Alegre. A iniciativa representa uma ação estratégica para desburocratizar processos, agilizar a gestão territorial e permitir soluções mais rápidas e eficazes para regularização fundiária e ocupação ordenada de espaços urbanos. Assim, cria-se um ambiente jurídico mais seguro para investimentos e para a implementação de políticas públicas voltadas à reconstrução de áreas da cidade atingidas pela enchente de 2024. Além disso, a isenção da taxa de foro anual nos exercícios de 2024 e 2025 demonstra sensibilidade social e econômica, aliviando encargos sobre cidadãos e empresas que foram diretamente afetados pelos eventos meteorológicos, contribuindo para a recuperação das atividades produtivas e para a estabilidade das famílias atingidas.

• Alteração no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (SETM)

Tem por finalidade adotar as medidas necessárias à completa absorção, pela administração direta, das atividades essenciais desempenhadas pela Fundação Estadual de Planejamento Regional e Metropolitano (Metroplan), em conformidade com o processo de extinção da entidade, conforme autorizado pela Lei Estadual 14.982, de 16 de janeiro de 2017. A providência visa assegurar que as funções exercidas pela fundação passarão a ser prestadas pelo Estado, por meio de seus órgãos da administração direta.

• Política Estadual para Migrantes do Rio Grande do Sul (PEM/RS)

Além de instituir a Política Estadual para Migrantes do Rio Grande do Sul (PEM/RS), a proposta cria o Conselho Estadual de Migração do Rio Grande do Sul (CEM/RS). Segundo o Sistema de Registro Nacional Migratório (Sismigra), da Polícia Federal, de janeiro de 2000 a junho de 2021, 102.806 migrantes obtiveram o Registro Nacional Migratório como habitantes do Rio Grande do Sul. É o terceiro Estado que mais recepciona migrantes por meio do programa de interiorização da Operação Acolhida, tendo recebido 10.889 venezuelanos entre abril de 2018 e maio de 2022. Assim, o considerável crescimento dos fluxos de migrantes internacionais circulando ou se assentando no Estado requer, subsequentemente, uma estruturação do poder público para atender essa população.

• Alteração no Programa Todo Jovem na Escola

A proposta altera a Lei 15.760, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil. O objetivo é aprimorar o programa por meio da criação de auxílio financeiro adicional destinado à aquisição de calçados (tênis) pelos estudantes dos Ensinos Fundamental e Médio da Rede Pública Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul. A proposição busca ampliar o alcance de uma política pública de comprovado sucesso, estendendo a concessão do auxílio financeiro para a aquisição de itens complementares ao fardamento escolar padronizado aos estudantes do Ensino Fundamental – conferindo, assim, maior segurança jurídica e orçamentária para sua disponibilização.

• Nova redação à lei referente ao Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga)

A proposta altera a Lei 13.697, de 5 de abril de 2011, que dá nova redação à Lei 533, de 31 de dezembro de 1948, sobre os Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), e dá outras providências. O projeto tem por objetivo alterar a Lei Estadual 13.697/11 a fim de permitir a utilização de recursos provenientes da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (Taxa CDO), instituída pelo Decreto 19.604/1969, para o financiamento de programas voltados ao apoio e fomento ao setor orizícola no Estado. A inclusão do artigo 22-A garante transparência na utilização desses recursos, em observância à natureza jurídica do tributo, que tem receita vinculada e destinação específica, conforme a Lei 13.697/2011. O Rio Grande do Sul é responsável por 70% da produção nacional de arroz, consolidando o Brasil entre os dez maiores produtores mundiais do grão. A rizicultura gaúcha, portanto, tem papel estratégico não apenas no abastecimento interno, mas também no equilíbrio da oferta mundial de alimentos.

Doações de imóveis

• Alteração em lei que doou imóvel ao município de Maximiliano de Almeida:

A Lei 12.831, de 13 de novembro de 2007, que autorizou o Executivo a doar imóvel ao município de Maximiliano de Almeida, no artigo 2º passa a ter a seguinte redação: a doação do imóvel destina-se à implantação do Parque Giardino Del Vino.

• Doação de terreno ao município de Paim Filho

Pela proposta, o Poder Executivo fica autorizado a doar ao município de Paim Filho terreno com 18.520 metros quadrados do loteamento da cidade de Paim Filho. O imóvel não tem destinação pública específica, sendo objeto de manutenção periódica por parte da prefeitura. A presente proposta, portanto, visa conferir utilidade a um bem público ocioso, em consonância com o princípio da função social da propriedade.

Titularidade de trechos de rodovias

Projetos de lei solicitam autorização para o Daer transferir trechos de rodovias estaduais aos seguintes municípios:

  •  Ajuricaba: segmento da ERS-514
  •  Cerrito: segmento da ERS-706
  •  Vanini: segmento da ERS-129
  •  Áurea: segmento da ERS-477
  •  Agudo: segmento da ERS-348
  •  Jaboticaba: segmento da ERS-323
  •  Bom Princípio: segmento da ERS-415
  •  Maximiliano de Almeida: segmento das rodovias ERS-126 e ERS-208

Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom

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