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Estados do Sul e Sudeste assinam Pacto Regional para Segurança Pública e Enfrentamento ao Crime Organizado

Documento articula inteligência estratégica, propostas de alterações legislativas e atuação integrada das forças de segurança

Publicação:

Assinatura do Pacto
Pacto define os principais compromissos assumidos com a Segurança Pública pelos estados-membros do Cosud - Foto: Gustavo Mansur/Secom

Pacto Regional para Segurança Pública e Enfrentamento ao Crime Organizado

Aos dois dias do mês de março de 2024, por ocasião da 10ª reunião do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), na cidade de Porto Alegre, os Estados-membros, abaixo-assinados, firmam o presente Pacto Regional para Segurança Pública e Enfrentamento ao Crime Organizado.

Neste compromisso, ficam definidas as seguintes proposições:

1 – Gabinete Integrado de Inteligência de Segurança Pública

Criação do Gabinete Integrado de Inteligência de Segurança Pública (GIISP), no âmbito do Cosud, com representação de cada Estado participante – por meio de servidores vinculados às forças de segurança pública, capacitados na área –, tendo por finalidade, entre outras, o compartilhamento de conhecimento relevante envolvendo o crime organizado e situações correlatas.

O GIISP terá o seu funcionamento de forma itinerante, em cooperação mútua, pelo período de seis meses, em cada Estado, a fim de atender às peculiaridades e propiciar integração efetiva entre todos.

O GIISP tem como objetivos compartilhamento de dados, informações e conhecimento em nível de inteligência de segurança pública, fortalecimento e articulação institucional entre as Secretarias da Segurança Pública, bem como integração e fomento de ações articuladas e coordenadas entre as agências centrais de inteligência.

Os avanços pretendidos com a instalação do GIISP são: fortalecimento da cooperação interinstitucional, celeridade na troca de informações, integração entre as agências centrais de inteligência e estímulo para ações conjuntas, visando ao combate ao crime organizado, elaborando estratégias, cenários prospectivos e auxílio mútuo do ponto de vista operacional e de inteligência.

2 – Ações de capacitação conjuntas e ofertas de vagas existentes

A proposta pretende compartilhar a capacitação para todos os Estados integrantes do Cosud em áreas de combate ao crime organizado, investigação de homicídios, combate à lavagem de dinheiro, repressão ao tráfico de drogas e armas, inteligência policial, crimes cibernéticos, técnicas de policiamento preventivo e ostensivo e gestão integrada de segurança pública.

A intenção é oportunizar que os Estados participantes compartilhem os cursos já existentes nas áreas referidas, bem como construam novas capacitações que possam atingir as demandas pretendidas.

Os benefícios da proposta consistem na troca de experiências, na integração entre as forças policiais, na padronização de procedimentos e técnicas, além do fortalecimento das forças policiais dos Estados participantes.

3 - Aquisições compartilhadas

A proposta objetiva prospecção e aquisição compartilhadas de ferramentas e equipamentos tecnológicos e demais recursos materiais, para otimizar a investigação e ações de inteligência e operacionais, objetivando o combate ao crime organizado, trazendo como benefícios redução de custos, agilidade dos procedimentos e padronização das aquisições.

4 – Alterações Legislativas  

A proposta visa trazer inovações legislativas, na temática de enfrentamento qualificado à criminalidade organizada, buscando reduzir a reiteração de crimes graves e de natureza violenta e a qualificação, para garantir maior efetividade das investigações policiais. Ainda, busca-se a manutenção dos indivíduos recolhidos em estabelecimentos prisionais pelo tempo necessário à sua reinserção na sociedade.

Os itens pretendidos recaem sobre:

4.1. a revisão dos requisitos para a concessão de liberdade provisória em audiência de custódia no caso de crimes graves,

4.2. a regulamentação do acesso às informações de monitoração eletrônica;

4.3. a inserção de qualificadora no crime de homicídio, quando praticado no âmbito de organização criminosa;

4.4. alterações quanto ao benefício da saída temporária e, ainda,

4.5. a definição do que constitui fundada suspeita na abordagem policial, garantindo segurança jurídica aos operadores da segurança pública.

Justifica-se as propostas no sentido de dar maior efetividade às ações e políticas de segurança pública, voltadas ao combate efetivo do crime organizado e afins, com a finalidade de trazer maior segurança à sociedade. Os textos legais propostos serão redigidos e entregues aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.

Certos do potencial das proposições formuladas na promoção da segurança pública para toda a sociedade e no enfrentamento ao crime organizado, assinam os Estados partícipes do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud).

Porto Alegre, 2 de março de 2024

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