Estado regulamenta lei do Reforço de Proventos, que estimula a aposentadoria
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A cerimônia de regulamentação da Lei do Reforço de Proventos (Lei 13.497, de 05 de abril de 2010) foi realizada no auditório da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), nesta quinta-feira (15). A norma estimula a aposentadoria de funcionários das fundações de direito privado, mantidos pelo Poder Público Estadual.
Diante do auditório lotado de servidores, o chefe da Casa Civil, Bercílio Luiz da Silva, ressaltou que a medida atende a uma reivindicação dos servidores e reconhece o tanto que eles fizeram pelo serviço público. O secretário do Planejamento e Gestão, José Alfredo Parode, lembrou que o modelo previdenciário desestimula a aposentadoria. A medida permitirá renovar a força de trabalho das fundações, disse.
Satisfação com a solução oferecida
O presidente da Fundação de Economia e Estatística (FEE), Adelar Fochezatto, fez referência ao início da elaboração do texto da lei e agradeceu ao ex-secretário do Planejamento e Gestão Mateus Bandeira, por colocar o tema entre suas prioridades, na época em que esteve à frente da Seplag. O presidente da Fundação de Ciência e Tecnologia, Luiz Augusto Pereira, o diretor técnico da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, Jocelito Vargas, e o professor da Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, Alberto Dal Molin Filho, também destacaram, em suas intervenções, que a lei proporciona a renovação. O quadro da Cientec está muito envelhecido, e renovar é fazer a gestão do conhecimento, disse Luiz Pereira
Para entender os benefícios da lei
O Reforço de Proventos consiste numa complementação equivalente a 80% da diferença entre os proventos de aposentadoria no RGPS e o salário percebido pelo empregado no momento da aposentadoria. Podem ser contemplados os funcionários admitidos nessas instituições até 5 de outubro de 1983 e que optem pelo desligamento e a concessão do reforço de proventos.
Essa Lei deve atingir cerca de 1.465 funcionários. Destes, 762 homens com idade média de 60,36 anos, e 703 mulheres, com idade média de 57,03 anos. Os funcionários que preencherem os requisitos, previstos na Lei, terão prazo de 12 meses para efetivar o desligamento. A partir daí, o Estado terá 18 meses para tramitar e efetivar a concessão do reforço.