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Estado emite novas normativas para empreendedores e prefeituras

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Meio Ambiente Infraestrutura ao centro, logo abaixo de um ícone formado por uma imagem do globo terrestre envolvido por um galho de planta com duas folhas em uma das ponta e na parte superior do globo. No canto inferior direito está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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Matéria atualizada às 13h34 de quarta-feira (15/5).

A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicaram, no Diário Oficial do Estado de terça-feira (7/5), novas normativas direcionadas a empreendedores e prefeituras. Os regramentos tratam de ações importantes ligadas ao restabelecimento de serviços e estruturas, como o transporte de resíduos e a reconstrução de rodovias.
A medida, emergencial, levou em conta o Decreto de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul (Decreto nº 57.596).

Novas normativas

  • Portaria Fepam n° 413/2024 - Dispensa o registro e a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), bem como a autorização de remessa de resíduos para fora do Estado, em virtude da situação de emergência e estado de calamidade pública.
  • Portaria Fepam nº 412/2024 - Dispõe sobre a abertura de novas jazidas mineiras e locais de "bota-fora" para reconstrução das rodovias estaduais afetadas pelas enchentes.
  • Portaria Fepam nº 411/2024 - Dispensa o licenciamento estadual da reconstrução das infraestruturas dos empreendimentos afetados pelas inundações em municípios atingidos.
  • Portaria Fepam nº 410/2024 - Prorroga o período de vencimento das licenças de operação para fins de renovação automática e dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos empreendimentos localizados em municípios atingidos pelos desastres.
  • Portaria Fepam n° 409/2024 - Dispõe sobre a autorização de recebimento de resíduos sólidos urbanos, industriais, de serviço de saúde e construção civil gerados durante a vigência da situação de calamidade pública causada pelas enchentes ocorridas nos meses de abril e maio de 2024 em empreendimentos com Licença de Operação em vigor emitida pela Fepam.
  • Portaria Conjunta Sema/Fepam nº 09/2024 - Suspende todos os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos da Sema/Fepam.
  • Instrução Normativa Sema nº 4/2024 - Dispensa a necessidade de autorização prévia para perfuração de poços tubulares.
  • Instrução Normativa Sema nº 3/2024 - Autoriza, em caráter excepcional e temporário, o uso de poços de captação de água subterrânea e demais fontes alternativas para enfrentamento do estado de calamidade pública.
  • Resolução do Conselho de Recursos Hídricos nº 468/2024 - Suspende pelo prazo de 30 dias o rastreamento, o monitoramento e a localização dos equipamentos de perfuração de poços das empresas perfuradoras que aderiram ao sistema de rastreamento.
  • Instrução Normativa Sema n° 7/2024 - Autoriza, em caráter excepcional e temporário, a adequação estrutural de barragens e açudes de usos múltiplos de água.
  • Instrução Normativa Sema n° 6/2024 - Dispensa de outorga, em caráter excepcional e temporário, a reconstrução ou reforma de estruturas de travessias e construção de canais de drenagem.
  • Instrução Normativa Sema n° 5/2024 - Dispensa exclusivamente para fins de financiamento, subvenção e licenciamento ambiental a necessidade de outorga de direito de uso da água para irrigação e dessedentação animal na safra 2024/2025, desde que o usuário de água tenha realizado a solicitação de outorga ou dispensa de outorga no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul - SIOUT RS.
  • Instrução Normativa Sema n° 2/2024 - Dispensa de outorga e autoriza, em caráter excepcional e temporário, o desassoreamento em leito de rios ou cursos d’água.
  • Instrução Normativa Sema-Fepam nº 03/2024 (revoga a IN Sema/Fepam 02/2024) - Estabelece normas e procedimentos administrativos aos empreendimentos e municípios atingidos, no tocante aos resíduos sólidos urbanos e entulhos gerados de origem domiciliar, serviços, comércio e demais atividades não licenciáveis.

Normativas reeditadas

Reconstrução de pontes
  • Portaria Fepam n° 343/2023 - Isenta de licenciamento estadual as infraestruturas de transporte afetadas pelas inundações em municípios atingidos no Rio Grande do Sul, e constantes nos decretos de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Empreendimentos danificados
Orientações técnicas
  • Essa Orientação Técnica aos municípios é referente ao manejo de vegetação nativa e reúne informações sobre o desassoreamento de arroios e rios; desobstrução de estradas municipais; manejo de arborização urbana e corte de árvores isoladas; corte de árvores nativas com risco de queda e aproveitamento de árvores nativas danificadas por fenômenos naturais.
  • Essa Orientação Técnica objetiva indicar ações que envolvam o alojamento (e possível descarte de carcaças) de animais confinados, seja suinocultura ou avicultura de corte, licenciados pelo Estado ou pelos municípios, estando embasada no Decreto Estadual de Calamidade Pública n° 57.596 de 1º de maio de 2024.
  • Essa Orientação Técnica trata do acesso ao sistema DOF e das solicitações de atendimento aos usuários.
  • Essa Nota Técnica informa sobre o procedimento para solicitação/emissão de Autorização de Novas Licenças, exclusivamente no que se refere ao transporte de combustíveis.

Texto e edição: Secom RS

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