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Decreto que regulamenta Fundopem Recupera RS é publicado

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Desenvolvimento Econômico ao centro, logo abaixo de um ícone formado por cinco retângulos empilhados (representando papéis ou pastas) com uma seta apontando para cima na parte superior dos retângulos e um círculo com um cifrão dentro do lado direito dos retângulos. No canto inferior direito está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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Foi publicado nesta sexta-feira (30/8), no Diário Oficial do Estado, o decreto 57.774/2024, que institui o Fundopem Recupera RS. O programa, anunciado durante reunião do Conselho do Plano Rio Grande em que foi apresentado o balanço dos 100 dias após as cheias, é uma versão adaptada do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem/RS) para empresas atingidas direta ou indiretamente pelas enchentes. Ambas as modalidades são coordenadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

Entre as principais diferenças entre o Fundopem/RS e Fundopem Recupera RS, que pode ser utilizado para projetos novos ou em andamento, está a fruição de percentual de todo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No Fundopem/RS a fruição é apenas para o ICMS incremental. Há ainda uma diferença em relação à aceitação de investimentos (feita normalmente a partir da data de protocolo do projeto), que será desde 24 de abril deste ano.

Também houve alterações no momento da fruição do benefício. Antes, era necessária a vistoria física e o compromisso de empregos diretos. Agora, o início se dá após a aprovação do enquadramento no incentivo e a verificação das vagas de trabalho diretas será realizada no 13º mês após a concessão.

O titular da Sedec, Ernani Polo, comentou que as mudanças são condizentes com o momento de recuperação do Estado. "Construímos esse novo projeto e levamos ao governador Eduardo Leite, que aprovou a ideia. O Fundopem já exercia um grande papel no desenvolvimento dos empreendimentos, possibilitando o seu crescimento. Agora, o Recupera RS vem para ajudar as empresas a se reerguerem e para mostrar que é possível buscar a recuperação dentro do RS", disse.

O Fundopem Recupera RS já está em vigor e, inicialmente, o prazo para as solicitações é 31 de dezembro de 2024. Mas, uma vez requisitado, a fruição do benefício se dá pelo tempo normal de enquadramento no programa. 

Texto: Ascom Sedec
Edição: Secom

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