Comunidades terapêuticas ganham nova regulamentação no Estado
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As Comunidades Terapêuticas passam a contar, a partir desta sexta-feira (20), com novas normas de regulamentação para o seu funcionamento. As exigências em todo o RS foram definidas pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), por meio da Portaria 591/2013. O tema foi apresentado durante o I Encontro Estadual das Comunidades Terapêuticas, ocorrido hoje no Teatro Dante Barone, da Assembleia Legislativa do Estado.
A novidade é que agora o regramento é específico para esses serviços, substituindo uma portaria de 2008, que englobava outros serviços de atenção ao dependente químico. O regulamento é válido para todas as comunidades terapêuticas no Estado, sejam elas conveniadas ou não com a SES, que hoje são 30, com a capacidade para cerca de 500 vagas.
De acordo com texto, entende-se como comunidade terapêutica o estabelecimento de interesse da saúde de atenção residencial transitória e de assistência que visem à reabilitação psicossocial, a reintegração à família e o retorno ao convívio social das pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. A portaria estabelece ainda uma equipe mínima para esses locais, que deve ser composta por profissionais de nível superior, profissional para questões operacionais, monitores e oficineiro ou artesão.
A permanência nestes estabelecimentos deve ser voluntária, podendo o tratamento ser interrompido a qualquer tempo à critério do usuário, a quem também cabe o direito de contato regular com os seus familiares. A permanência do residente na entidade deverá ser de até seis meses, prorrogáveis por mais três meses, sob justificativa das equipes da entidade e do serviço de saúde referência da comunidade. Durante esse período, o Governo do Estado repassa um valor de R$ 1 mil por dia de internação.
O tamanho dessas comunidades também passa a ser regulado, devendo esses estabelecimentos ter capacidade máxima para 60 residentes no máximo. Esses locais somente poderão funcionar mediante autorização do órgão sanitário competente do Estado ou município, com a infraestrutura de acordo com o previsto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC 29/2011).
Texto: Assessoria de Imprensa
Edição: Redação Secom 3210.4305