Assembleia aprova projeto que autoriza governo a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados
Em sessão na terça-feira (9/11), deputados também aprovaram projetos sobre cultura e prazo para mutuários das Cohabs
Publicação:
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (9/12), com 47 votos favoráveis e dois contrários, o Projeto de Lei Complementar 437/2025, que autoriza o Rio Grande do Sul a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O novo modelo de refinanciamento, aprovado pelo Congresso Nacional e regulamentado pela União, oferece aos Estados, mediante uma série de condições e contrapartidas, uma revisão dos encargos da dívida pública com o governo federal.
A Lei Complementar (LC) Federal 212/25, que rege o Propag, obriga as unidades federativas a formalizarem o pedido de ingresso até o final deste ano – o que requer, também, autorização legislativa dos Estados.
As novas regras federais do Propag estabelecem que o Rio Grande do Sul poderá fazer uma adesão ficta – ou seja, sem aplicação prática das medidas do programa – até maio de 2027, quando se encerra o período de suspensão do pagamento das parcelas da dívida previsto na LC 206/2024. Durante esse intervalo, o Estado seguirá submetido às normas do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
O programa prevê redução dos juros reais para uma faixa entre 0% e 2% ao ano, com correção do saldo devedor pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA). Atualmente, os juros cobrados pela União são de 4%, com a correção do saldo devedor indexada pelo chamado Coeficiente de Atualização Monetária (CAM) – índice que tem ficado em patamar próximo à taxa Selic, hoje em 15%.
No período anterior aos efeitos da LC 206/24, que postergou o pagamento do serviço da dívida em decorrência dos efeitos da calamidade, o CAM vinha sendo o principal fator de elevação do estoque do passivo com a União e motivou diversos pleitos do Rio Grande do Sul no sentido de rever a metodologia de cálculo.
Com a aprovação do Legislativo estadual, o governo fica autorizado a formalizar com a União o ingresso no novo regime de refinanciamento até o final deste ano. Após o pedido, ainda haverá uma série de etapas para definir o modelo final dos encargos, a depender da realização ou não de uma amortização extraordinária da dívida – que, se ocorrer, poderá ser de 10% ou 20% do saldo devedor.
Prazo para Cohabs
Também foi aprovado o PL 440/2025, do Executivo, que garante a continuidade das ações voltadas à liquidação antecipada de financiamentos habitacionais e à comercialização de imóveis incorporados ao Estado após a extinção da Companhia de Habitação do Rio Grande do Sul (Cohab/RS), ocorrida em abril de 2009. A proposta prevê a prorrogação, por mais 60 meses, do prazo estabelecido no artigo 9º da Lei 13.305/2009.
O texto aprovado por unanimidade (42 votos) também altera dispositivos das leis 10.357/1995 e 13.017/2008, e autoriza a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) a gerir contratos e concluir a transferência de titularidade dos bens. Com a extinção da Cohab, aproximadamente 6 mil imóveis — entre casas, apartamentos, sobrados e lotes —, distribuídos em cerca de 130 municípios, ficaram sob responsabilidade do Estado.
Fomento à Cultura
A Assembleia Legislativa aprovou, ainda, o PL 438/2025, do Poder Executivo, que atualiza a legislação estadual de fomento à cultura. Com 39 votos favoráveis e quatro contrários, os parlamentares aprovaram mudanças em três leis fundamentais para as políticas públicas executadas pela Secretaria da Cultura (Sedac).
As alterações alinham a legislação estadual aos novos parâmetros nacionais instituídos pelo Sistema Nacional de Cultura e pelo marco regulatório do fomento cultural. Entre as mudanças, a Lei 13.490/2010, que institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais (Pró-Cultura), passa a admitir a aplicação opcional do marco regulatório federal de fomento à cultura. A nova redação permite ao gestor escolher entre aplicar as regras federais ou estaduais, indicando o regime jurídico em cada processo.
Texto: Ascom Sefaz, Ascom Casa Civil e Ascom Seduc
Edição: Secom