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Alteração de Frota no Transporte de Produtos Perigosos

Publicação:

A Fepam está atendendo uma antiga reivindicação do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga no Estado do Rio Grande do Sul (SETCERGS), no sentido de agilizar e desburocratizar o licenciamento ambiental do transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos. Para isso, foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11 de junho a Portaria 042-2002-Fepam, assinada pelo diretor-presidente da Fundação, Nilvo Luiz Alves da Silva, durante reunião com o Sindicato no último dia 9. A Portaria tem a finalidade de modificar o procedimento de alteração da frota de veículos constantes nas Licenças de Operação do transporte de produtos e resíduos perigosos, com a emissão de um documento denominado Declaração de Alteração de Frota. Este documento conterá apenas os veículos acrescentados e excluídos da frota, não necessitando da revogação da licença em vigor até o seu vencimento. O novo procedimento evita que a empresa licenciada tenha que substituir a licença em vigor de todos os veículos da sua frota, mas apenas anexar a ela a Declaração de Alteração de Frota, nos veículos alterados. Do ponto de vista administrativo, permite também que o procedimento seja mais rápido, já que envolverá somente uma alteração cadastral, sendo emitido e assinado pelo titular do Serviço de Emergência Ambiental (Seamb), abreviando um passo no fluxo administrativo. O objetivo é que o tempo médio de emissão do documento seja reduzido para 15 dias. Cabe ressaltar que é necessário que as empresas utilizem um novo formulário específico (disponível no site www.fepam.rs.gov.br) para alteração de frota. Inicialmente esta alteração será aceita com o procedimento anterior, por um período de dois meses.
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