Ações de fiscalização no Posto Fiscal Passo do Socorro apreendem cargas irregulares de vidros e bebidas
Foram constatados aproximadamente R$ 500 mil em valores devidos ao Estado
Publicação:

A Receita Estadual, por meio do Posto Fiscal Passo do Socorro (PPS) da Delegacia do Trânsito de Mercadorias (15ª DRE – DTM), em parceria com a Turma Volante Municipal e com a Guarda Municipal de Vacaria, realizou operações de monitoramento e fiscalização que resultaram na apreensão de mercadorias sem documentação adequada ao longo da última semana.
As ações envolveram cargas irregulares de vidros e de bebidas e somaram aproximadamente R$ 500 mil em valores devidos ao Estado, incluindo ICMS e multa. O objetivo é seguir aprimorando a eficiência no controle do trânsito de mercadorias e fortalecendo as parcerias institucionais.
Na primeira ocorrência, registrada no km 124 da BR-285, foi abordado um caminhão carregado de vidros, proveniente de Sananduva-RS e destinado a diversos contribuintes do Estado. Parte significativa da carga não possuía documentação fiscal adequada, motivo pelo qual o veículo foi encaminhado ao PPS para conferência detalhada. O valor das mercadorias foi estimado em R$ 300 mil, resultando em aproximadamente R$ 100 mil devidos ao fisco gaúcho.
Na segunda ocorrência, também na BR-285, a fiscalização identificou um caminhão transportando bebidas – entre elas uísque, vodca e cachaça. Apesar de a carga estar acompanhada de documentos fiscais emitidos por uma empresa do Rio de Janeiro e destinada a contribuintes gaúchos, a conferência física revelou divergências entre o declarado e o efetivamente transportado, além de inconsistências detectadas pelos sistemas de monitoramento. Nesse caso, o valor total das mercadorias foi estimado em R$ 770 mil, com cerca de R$ 400 mil devidos ao Estado.
As ações integram os esforços da Receita Estadual dentro da agenda Receita 2030+, que busca modernizar a administração tributária do Rio Grande do Sul e fortalecer a conformidade fiscal. O objetivo é promover um ambiente de negócios mais justo e competitivo, garantindo a arrecadação devida e estimulando a regularidade das operações comerciais no Estado.
Texto: Ascom Receita Estadual
Edição: Secom