Seguro para pescadores da bacia do Rio Uruguai
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A partir desta segunda-feira (03) os pescadores artesanais da bacia do Rio Uruguai poderão solicitar o seguro-desemprego, nas agências FGTAS/Sine de Uruguaiana, São Borja, São Luiz Gonzaga, Santa Rosa, Itaqui, Frederico Westphalen, Alegrete e Quaraí. Eles têm direito ao benefício durante o período de proibição da pesca (defeso) para a preservação das espécies, que ocorre de 1º de outubro a 31 de janeiro. Só podem requerer o seguro os pescadores que exercem sua atividade de maneira artesanal, individualmente ou para economia familiar, sem empregados contratados. A partir de 30 dias, após o encaminhamento do pedido, eles começam a receber quatro parcelas no valor de um salário mínimo nacional. Os pescadores deverão apresentar os seguintes documentos para encaminhar o pedido: Formulário de requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (RSDPA); carteira de Identidade ou CTPS; cartão PIS/PASEP ou extrato atualizado; registro Geral de Pescador - RGP, comprovando a data de registro há no mínimo um ano, retroativo à data de início do defeso; possuir comprovação de venda a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa; ou possuir comprovante de pelo menos 2 (dois) recolhimentos ao INSS em nome próprio (matrícula CEI), no caso de ter vendido sua produção à pessoa física; ou comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias como segurado especial; documento comprovando o número de inscrição do pescador - NIT; atestado padronizado, fornecido pelo MTE, preenchido pela Colônia de Pescadores a que esteja filiado.