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RS tem 87 pontos próprios para banho e três impróprios

Publicação:

Card Balneabilidade Fepam
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O Rio Grande do Sul tem 87 pontos próprios para banho e três impróprios, conforme a edição desta sexta-feira (3/2) do boletim do projeto Balneabilidade da temporada 2022/2023, elaborado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). As análises indicam os seguintes locais como impróprios:

  • Nova Palma – Balneário Nova Palma – Rio Soturno
  • Santa Maria – Balneário Passo do Verde – Rio Vacacaí
  • Santa Vitória do Palmar – Balneário do Porto – Lagoa Mirim

No total, 90 pontos são monitorados em 43 municípios gaúchos. Para acessar a tabela completa, clique aqui.

A divulgação dos dados das análises das águas ocorre sempre às sextas-feiras, no site e nas mídias sociais da Fepam, até 24 de fevereiro.

Os avisos de local próprio ou impróprio estão em destaque em placas informativas fixadas nos pontos de coleta e análise da água. Impróprio significa que as pessoas devem evitar o banho naquele local. Quando a placa estiver com o selo de próprio, o banho está liberado.

Os veranistas também podem consultar os resultados das análises pelo web aplicativo do Sistema de Balneabilidade.

O programa é coordenado pela equipe do Departamento de Qualidade Ambiental. As coletas e análises são realizadas pelo laboratório da Fepam em parceria com a equipe da Regional nos balneários do Litoral Norte. O Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep) realiza as análises e coletas nos balneários da praia do Laranjal e a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), nos demais balneários contemplados pelo programa.

Recomendações:

  • Entre na água apenas em local com condição própria para o banho.
  • Evite tomar banho em época chuvosa, nas primeiras 24 horas após chuvas intensas, em períodos de cheia dos rios ou em canais pluviais, saídas de córregos ou rios que afluem nas praias, pois as águas podem estar contaminadas por esgotos domésticos.
  • Não tome banho em locais com concentração de algas, pois podem conter toxinas prejudiciais à saúde.

Texto: Ascom Sema
Edição: Secom

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