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Receita Estadual prorroga prazos de pagamento do ITCD

Medida abrange guias com vencimento no final de abril e nos meses de maio e junho

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Receita Estadual ao centro, logo abaixo de um ícone com o desenho do mapa do Rio Grande do Sul com algumas moedas empilhadas sobre ele, uma delas está em pé e tem um cifrão desenhado dentro. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, estendeu o prazo de pagamento das guias do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) que venciam no final de abril ou durante os meses de maio e junho. A medida está estipulada no decreto nº 57.650/2024, publicado nesta terça-feira (4/6) no Diário Oficial do Estado (DOE).

Com a mudança, as guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio poderão ser pagas até 28 de junho. Já o imposto com vencimento entre 1º e 30 de junho foi prorrogado para 31 de julho. As emissões de guias de pagamento, declarações e certidões de quitação do tributo foram retomadas normalmente na semana passada, após o restabelecimento do data center do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs).

Motivadas pela situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado, as mudanças que flexibilizam os prazos de pagamento pretendem auxiliar os contribuintes a manterem suas obrigações fiscais em dia.

Novo calendário de vencimentos do ITCD

  • Guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio: pagamento até 28 de junho
  • Guias com vencimento entre 1º de junho e 30 de junho: pagamento até 31 de julho

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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