Receita Estadual disponibiliza consulta ao número da Inscrição Estadual para microempreendedores individuais do RS
Inscrições foram geradas automaticamente e estarão ativas a partir de 1º de outubro
Publicação:
A Receita Estadual liberou, nesta terça-feira (17/9), a consulta ao número da Inscrição Estadual (IE) para Microempreendedores Individuais (MEIs) em atividade no Rio Grande do Sul que são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As numerações estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual. Geradas automaticamente pela administração tributária gaúcha, as inscrições estarão ativas a partir de 1º de outubro, data em que se tornarão obrigatórias.
Adotada na maioria dos estados brasileiros, a medida, prevista no Decreto nº 57.789, foi anunciada na semana passada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e inclui mais de 400 mil MEIs no Estado, cujos CNPJs estão vinculados a atividades comerciais e industriais. O objetivo é expandir as oportunidades de negócios para os microempreendedores, facilitando as transações comerciais em marketplaces e a participação em feiras de negócios, além de ampliar o leque de fornecedores. A novidade não impõe novas obrigações tributárias e documentais, tampouco aumenta os valores dos impostos a serem pagos.
Em 1º de outubro, a Receita lançará o Portal do MEI, uma plataforma que disponibilizará informações como o histórico de documentos fiscais e o Domicílio Tributário Eletrônico, que será utilizado para o envio de avisos, notificações e oportunidades de autorregularização para os contribuintes. No Portal de Atendimento da Receita, já está disponível a página com perguntas e respostas mais frequentes em relação às mudanças.
Emissão de notas
Com a nova regra, que entra em vigor no início do próximo mês, os MEIs deverão incluir a IE nas emissões de notas fiscais de venda. Nesse caso, o sistema de emissão de documentos fiscais preencherá automaticamente a informação. Nas notas fiscais de compra emitidas pelo vendedor, o número da IE dos MEIs também deverá constar. As regras de obrigatoriedade das emissões de notas fiscais, regidas por lei federal, não serão alteradas.
Atualmente, os MEIs podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), também conhecida como modelo 55, em transações entre empresas, utilizando o sistema de Nota Fiscal Avulsa, que passará a exigir login gov.br a partir de outubro, ou o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). Já a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ou modelo 65, utilizada nas vendas para pessoas físicas, pode ser emitida exclusivamente pelo NFF, cujo acesso já é feito via login no sistema gov.br, garantindo mais segurança às transações.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom