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Receita Estadual abre janela de regularização de divergências tributárias para contribuintes do Simples Nacional

Prazo para autorregularização vai até 31 de março de 2026 para ajustes em divergências nos valores declarados entre 2023 e 2025

Publicação:

Receita Estadual
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O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, acaba de lançar um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional de diversos setores econômicos. O valor estimado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido é de aproximadamente R$ 15,4 milhões. Ao todo, 150 contribuintes estão abrangidos na iniciativa, que oportuniza a regularização de divergências relativas a erros nos valores declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (Pgdas-D) entre 2023 e 2025, de acordo com análises da Receita Estadual.

Caminhos para a retificação

O prazo para adequação vai até 31 de março de 2026. Para isso, basta realizar a retificação – ou justificar os indícios, se for o caso - do Pgdas-D conforme as orientações contidas nos documentos recebidos pelos contribuintes em suas caixas postais eletrônicas desde a semana passada.

Na área restrita do Portal e-CAC no site da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos para autorregularização.

O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização, através do botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”, ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM).

Contribuintes que não se regularizarem ou não apresentarem justificativas válidas serão submetidos a outros procedimentos de fiscalização, que podem resultar na cobrança do tributo devido, acrescido de juros e multa. Dependendo do caso, pode ser efetivada a exclusão do contribuinte do Simples Nacional.

Cruzamento de dados

Por meio de cruzamentos eletrônicos realizados a partir das bases de dados da Receita Estadual, foram identificadas inconsistências entre as receitas tributáveis de ICMS declaradas no Pgdas-D e os valores calculados com base nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização. As diferenças decorrem, principalmente, da classificação incorreta das receitas como “com substituição tributária”, situação em que o ICMS próprio não é apurado. O atendimento ao programa impacta apenas o ICMS, não alterando os demais tributos do Simples Nacional.

Esse é o segundo programa de autorregularização sobre segregação incorreta de receitas. O primeiro, encerrado em julho de 2025, obteve aproximadamente 90% de regularização por parte dos contribuintes, resultando em R$ 111 milhões de receita tributável incrementada no Pgdas-D, o que gerou um incremento de R$ 4,1 milhões de ICMS declarado.

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Edição: Secom

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