Receita da Sorte distribuirá prêmios maiores e em quantidade ampliada para celebrar o Natal
Durante todo o mês de dezembro, modalidade trará premiações especiais para os consumidores do Nota Fiscal Gaúcha
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Dezembro chegou com uma novidade para quem participa do Receita da Sorte, modalidade instantânea do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Para comemorar o fim de ano e distribuir os prêmios acumulados, o mês será recheado de oportunidades: serão prêmios maiores e em quantidade ampliada, garantindo um dezembro inteiro de sorte para os consumidores.
Entre 1º e 17 de dezembro e de 25 a 31 de dezembro, serão sorteados três prêmios de R$ 1.000 e 600 prêmios de R$ 50 diariamente. Já no período de 18 a 24 de dezembro, a premiação será ainda mais especial: dez prêmios de R$ 1.000 e 600 prêmios de R$ 50 por dia.
Normalmente, a dinâmica prevê 500 prêmios de R$ 50 e um de R$ 500 por dia, mas dezembro é diferente: é Natal e é hora de distribuir os valores que sobraram ao longo do ano.
A participação continua simples e o resultado é instantâneo: basta estar cadastrado no NFG, pedir o CPF na nota em estabelecimentos que emitem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e acessar o aplicativo no mesmo dia para validar a nota.
O consumidor pode clicar na nota fiscal disponível na carteira digital, dentro da aba Receita da Sorte, ou escanear o QR Code da nota para concorrer. Se for premiado, o resultado aparece na hora, direto na tela do celular. Para não perder nenhuma novidade, é importante manter as notificações do aplicativo ativadas.
Prêmios de dezembro
De 1º a 17 e de 25 a 31:
- 3 prêmios de R$ 1.000
- 600 prêmios de R$ 50
De 18 a 24:
- 10 prêmios de R$ 1.000
- 600 prêmios de R$ 50
Além de premiar os cidadãos, o Receita da Sorte incentiva o hábito de pedir o CPF na nota, fortalece o comércio local e contribui para o combate à sonegação. É uma forma prática e acessível de promover justiça fiscal e ajudar entidades sociais.
Acesso mais seguro com login gov.br
Desde 3 de novembro, o acesso ao programa Nota Fiscal Gaúcha passou a ser feito exclusivamente com a conta gov.br, garantindo mais segurança e praticidade para os usuários. A mudança integra o NFG às plataformas digitais do governo e oferece benefícios como:
- Proteção reforçada: autenticação com verificação em dois fatores.
- Integração digital: um único login para diversos serviços públicos.
- Facilidade: acesso seguro pelo site ou aplicativo do NFG.
Para utilizar, é necessário ter uma conta gov.br com selo prata ou ouro. Caso ainda não tenha, basta criar pelo site gov.br ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS. A atualização do aplicativo do NFG é obrigatória para acessar serviços como resgate de prêmios e participação no Receita da Sorte. A mudança não afeta a contabilização das notas fiscais nem a participação nos sorteios mensais.
Vantagens do NFG
Com 4,2 milhões de participantes, o NFG é um programa que incentiva os contribuintes a solicitar a inclusão do número do CPF nas notas ficais na hora da compra, em uma iniciativa de cidadania fiscal liderada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual. Com isso, os cidadãos inscritos podem obter diferentes vantagens.
- Sorteios mensais: ocorrem tradicionalmente após as últimas quartas-feiras de cada mês (com exceções em datas especiais) e distribuem prêmios de R$ 50 mil, R$ 5 mil e R$ 1 mil. No mês de dezembro, a premiação principal é de R$ 100 mil. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no período válido participam automaticamente.
- Receita da Sorte: distribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 500 e de R$ 50. No total, são R$ 20,5 mil por dia. Em datas especiais, as premiações chegam a R$ 1 mil. Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba “Receita da Sorte” e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.
- Receita Certa: distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente.
- Bom Cidadão: é um desconto automático no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.
- Repasse a entidades: na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de assistência social, educação, saúde e proteção animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro – são R$ 21 milhões encaminhados por ano. É possível indicar até cinco entidades, sendo que uma delas deve pertencer a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.
Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Secom