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Programa de autorregularização busca recuperar R$ 4,3 milhões em ICMS devido no setor de restaurantes

Publicação:

Card Receita Estadual
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A Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização destinada ao setor de restaurantes, abrangendo estabelecimentos do Regime Geral de Tributação que emitiram Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) como se fossem optantes do Simples Nacional, sem o destaque do imposto devido. Nesta fase, o programa inclui cerca de 76 estabelecimentos, com divergências que totalizam cerca de R$ 4,3 milhões em ICMS. O trabalho é feito pela Central de Serviços Compartilhados Autorregularização (CSC ATR) em conjunto com o Grupo Especializado Setorial Supermercados (GES
Super) da Receita Estadual

A identificação das NF-e sem o devido destaque do imposto, assim como a ausência de declarações que acobertassem as operações, foram realizadas por meio de cruzamentos eletrônicos de dados disponibilizados nas bases da Receita Estadual, relativamente às Escriturações Fiscais Digitais (EFD), Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e NF-e, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de julho de 2022.

Desta forma, por meio do programa, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de janeiro de 2023, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

Comunicação e Suporte para a Autorregularização

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 1º de dezembro. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC ATR.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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