Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Prazo para opção pelo Simples Nacional termina em 30 de setembro

Empresas que desejam ingressar ou reingressar no regime em 2027 devem realizar a solicitação até o fim de setembro

Publicação:

Utilidade Pública
-

Faltam poucos dias para o encerramento do prazo para opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. As empresas que desejam ingressar ou reingressar no regime deverão realizar a solicitação até 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. 

A partir deste ano, a opção para CNPJs já constituídos passou a ser realizada em setembro do ano anterior ao início da vigência do regime. Quem perder o prazo não terá uma nova oportunidade em janeiro de 2027. A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, e regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). 

Reingresso após exclusão 

O prazo também se aplica às empresas excluídas do Simples Nacional em 2026 por débitos não regularizados perante a Receita Estadual. Para reingressar no regime em 2027, é necessário regularizar as pendências e solicitar a nova opção até 30 de setembro de 2026. 

Por conta disso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, está realizando ações de divulgação e orientação, incluindo visitas a empresas excluídas por débitos, para reforçar a importância da realização da nova opção dentro do prazo. Neste ano, cerca de 1,5 mil empresas foram encaminhadas para exclusão por débitos no Rio Grande do Sul.  

Verificação e regularização de pendências 

A existência de débitos pode impedir o ingresso no Simples Nacional. Por isso, a orientação é de que os contribuintes verifiquem sua situação fiscal e regularizem as pendências o quanto antes. 

A verificação de débitos e da situação cadastral pode ser realizada por meio do Portal do Simples Nacional, do aplicativo Minha Empresa e da página de Consulta de Débitos e Pagamentos da Receita Estadual. 

Como fazer a opção  

A opção deve ser realizada no Portal do Simples Nacional, no menu: Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. 

Os contribuintes podem acompanhar o resultado do pedido no próprio portal. Para aprovação, eventuais pendências impeditivas devem estar em dia ou serem regularizadas em até 30 dias do indeferimento da opção. 

Reforça-se que, para CNPJs já constituídos, não haverá nova oportunidade de opção em janeiro de 2027. 

Serviço 

  • O quê: Opção pelo Simples Nacional para 2027, aplicável às empresas não optantes ou que foram excluídas e desejam retornar ao regime. 
  • Quando: até 30 de setembro de 2026. 
  • Onde: Portal do Simples Nacional, na internet. 
  • Efeitos da opção: a partir de 1º de janeiro de 2027. 
  • Base normativa: Resolução CGSN nº 186/2026. 

Texto: Ascom Sefaz 
Edição: Secom 

Portal do Estado do Rio Grande do Sul