Prazo de adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos termina nesta sexta-feira
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O prazo para os municípios manifestarem interesse formal em aderir ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) temina nesta sexta-feira (27). O termo de adesão passou a ser adotado em 2012 para substituir os convênios, proporcionando maior facilidade na execução do programa. Nesta nova fase, poderão aderir os municípios que optaram pela adesão conjunta com o Governo do Estado - que se manifestaram fora do prazo estabelecido anteriormente (março de 2013).
Os interessados deverão enviar ao Departamento de Cooperativismo da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo (SDR) ofício de manifestação de interesse na adesão ao PAA, assinado pelo prefeito, juntamente com os seguintes documentos: cópia autenticada dos documentos pessoais do prefeito (RG e CPF) e de todos os agentes que solicitarão senhas, nominados na ficha de identificação; e cópia do termo de posse do mandatário.
Somente serão consideradas dentro do prazo as prefeituras que enviarem a documentação completa até 27 de setembro, para encaminhamento, pela SDR, ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Sobre o PAA
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) tem duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. O programa compra alimentos produzidos por agricultores familiares e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino. O PAA também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos produzidos por pequenos produtores e organizações da agricultura familiar.
O orçamento do PAA é composto por recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Por seu papel estratégico no combate à pobreza, o PAA é uma das ações que compõem o Plano Brasil Sem Miséria, em seu eixo Inclusão Produtiva Rural.
A nova forma de operação do programa, que substituiu o convênio pelo termo de adesão, prevê a existência de um sistema informatizado, no qual são cadastrados os dados de execução pelos gestores locais e a realização do pagamento, pelo MDS, diretamente ao agricultor familiar, que recebe o dinheiro por meio de um cartão bancário próprio.
Texto: Assessoria SDR
Edição: Redação Secom (51) 3210.4305