PGE-RS mantém norma para matrícula no Ensino Fundamental
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A PGE-RS, em atuação conjunta com a Advocacia-Geral da União e com as Procuradorias-Gerais dos Estados de Santa Catarina e do Paraná, conseguiu manter o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental para a criança que tiver completado seis anos de idade até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, conforme legislação vigente, em julgamento realizado nesta terça-feira (27) no Tribunal Regional Federal (TRF).
Trata-se de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Rosa, em que pedia que a União reavaliasse os critérios de classificação dos alunos do Ensino Fundamental, de forma também a garantir o acesso de crianças que comprovassem sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica, ainda que com seis anos incompletos.
A 4ª Turma do TRF, por unanimidade, deu provimento aos recursos da União e dos Estados que compõem a 4ª Região do Tribunal - Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina -, julgando improcedente o pedido do Ministério Público Federal. Cabe recurso da decisão.
Texto: Assessoria PGE
Edição: Redação Palácio Piratini/Coordenação de Comunicação