PGE obtém decisão do TCE-RS que viabiliza pagamentos em contrato do Estado com a Fipe
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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), atuando junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), obteve importante vitória em processo que envolve a contratação pelo Estado, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Após fundamentação da PGE demonstrando não persistirem, atualmente, os elementos que embasaram a cautelar concedida, que suspendeu os pagamentos referentes ao Contrato nº 6/2018, o conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier revogou a medida, conforme requerido pela Procuradoria.
Em sua decisão, o conselheiro destacou, dentre as modificações no aditivo contratual firmado, que a elaboração do PIB anual do RS e dos municípios, por necessitarem de dados sigilosos do IBGE, foi subtraída do objeto do contrato e passou a ser de atribuição do Departamento de Economia e Estatística da Seplag.
Outro ponto alterado foi o que estabeleceu que o valor ajustado no contrato engloba todas as despesas para sua execução, inclusive deslocamentos aéreos ou terrestres dos técnicos da Fipe e despesas decorrentes de diárias de viagens, alimentação e hospedagem.
Essas alterações, somadas a outras modificações contratuais também realizadas, fizeram com que não mais restasse configurado o fumus boni iurisque embasou a cautelar anteriormente, acarretando sua revogação.
Conforme o procurador do Estado Euzébio Fernando Ruschel, que acompanha o caso e atua diretamente na Corte de Contas, o resultado é importante para a continuidade de um serviço fundamental ao Estado: “Trabalhamos intensamente para demonstrar a regularidade da contratação. Os serviços a serem desenvolvidos pela Fipe e pelo Departamento de Economia e Estatística junto à Seplag são extremamente relevantes para auxiliar a alavancar a economia e retomar o crescimento do Estado. Os pequenos ajustes realizados viabilizaram essa continuidade”, afirmou.
A cautelar revogada foi concedida pelo próprio conselheiro Estilac Xavier, nos autos do Processo nº 9332-0200/18-3, em junho de 2018, suspendendo o pagamento de serviços decorrentes do contrato firmado entre o Estado e a Fipe, após representação do Ministério Público de Contas, que fora demandado por entidade representativa de classe de servidores da FEE. O próprio Ministério Público de Contas emitiu parecer favorável à revogação da cautelar e ao acompanhamento, pela auditoria da Corte, dos pagamentos realizados.
Atuaram no caso, de forma articulada, os agentes setoriais da PGE no TCE e à Seplag, bem como a Coordenação da Assessoria Jurídica da secretaria.
Texto: Ascom PGE
Edição: Secom