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PGE emite parecer sobre regime excepcional de contratações em caso de calamidade

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Card em que está escrito PGE no centro, em letras grandes e brancas. Logo abaixo, aparece RS e, mais abaixo, pge.rs.gov.br. O fundo é de verde fechado. No fade out da cor, surge a fachada do prédio da PGE à direita da imagem.
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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) publicou, nesta terça-feira (11/6), o parecer jurídico nº 20.680/24, com orientações em relação à aplicação do regime jurídico excepcional de aquisição de bens e contratação de obras e de serviços. O documento se insere no contexto de enfrentamento dos impactos decorrentes do estado de calamidade pública causado pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Ficam mais claros, com o parecer, as possibilidades e os limites da medida provisória 1.221/2024, de forma a agilizar e dar segurança jurídica aos gestores em um cenário que demanda ações assertivas.

O parecer esclarece, dentre outros pontos, que, atendidos os pressupostos da medida provisória, a administração pública fica autorizada a dispensar a licitação para:

  • adquirir bens;
  • contratar obras e serviços, inclusive de engenharia;
  • reduzir pela metade alguns prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances, nas licitações ou nas contratações diretas com disputa eletrônica;
  • prorrogar contratos;
  • firmar contrato verbal, desde que o valor não seja superior a R$ 100 mil reais, nas hipóteses em que a urgência não permitir a formalização do instrumento contratual;
  • adotar um regime especial para a realização de registro de preços.

Destaca, ainda, que o valor estabelecido para contrato verbal, limitado a R$ 100 mil, engloba os serviços de engenharia. Esse tipo de serviço é de grande relevância em contextos de calamidade pública – especialmente naqueles decorrentes de eventos meteorológicos que tenham destruído moradias, estradas e bens públicos em geral. Ao mesmo tempo, os serviços de engenharia exigem parcimônia, sendo necessária a elaboração de justificativa pelo gestor, ainda que posteriormente, a depender das circunstâncias. 

Além disso, se atendidos os requisitos da medida provisória, fica dispensada a elaboração de estudos técnicos preliminares, quando se tratar de aquisição e contratação de obras e serviços comuns, inclusive de engenharia. É permitido ainda que o gerenciamento de riscos da contratação seja exigido somente durante a gestão do contrato, admitindo a apresentação simplificada de termo de referência, de anteprojeto ou de projeto básico.

O texto cita que a prorrogação adicional dos contratos por um ano aplica-se aos contratos administrativos cuja vigência se encerre no período de calamidade, tendo ou não relação com as necessidades decorrentes das enchentes de maio. Isso permite que os gestores concentrem seus esforços nas contratações voltadas ao enfrentamento das situações urgentes.

O parecer aborda também regras e limites em relação à variação de preço, restrição de fornecedores ou prestadores de serviço e limites para alterações de contratos firmados, dentre outros pontos.

Texto: Ascom PGE-RS
Edição: Felipe Borges/Secom

 

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