Pessoas portadoras de patologias têm acesso garantido ao serviço público
Publicação:
O vice-governador Miguel Rossetto e o secretário da Administração e dos Recursos Humanos, Marco Maia, se reuniram ontem, no Palácio Piratini, com representantes do Grupo de Apoio e Prevenção à Aids (Gapa), quando foi definida a garantia de acesso ao serviço público de pessoas portadoras de vários tipos de patologias, entre as quais AIDS. Durante o encontro, Marco Maia reforçou a política de inclusão do governo, sendo que no último dia 05 foi aprovada a criação de uma Câmara Técnica Multidisciplinar. O objetivo é subsidiar tecnicamente qualquer parecer normativo futuro, viabilizando o ingresso ao serviço público estadual de portadores de patologias infecciosas, degenerativas, autoimunes, neoplásicas e portadores de sofrimento psíquico. A comissão terá um prazo de 30 dias para elaborar Protocolos Técnicos, específicos para cada tipo de doença, discutindo a evolução das mesmas, graus de incapacitação e seu controle. O Estado não pode produzir a morte civil antes da morte biológica , afirmou Miguel Rossetto. Também lembrou que desde novembro do ano passado foi constituído um Grupo de Trabalho, criado pela Portaria 168/2001, que teve como objetivos elaborar propostas referentes a pessoas doentes, notadamente os portadores de alguma patologia considerada grave, contagiosa ou incurável e consideradas incapacitantes para o exercício da função pública, conforme descritas no Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei 10.098/94). Entre estas patologias constam tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkison, paralisia irreversível e incapacitante, espondioartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS). Alternativas construídas em conjunto Estas mesmas doenças também figuram no Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei 8.112/90). O grupo, integrado por representantes do Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador, Assessoria Sindical da Secretaria da Saúde, Coordenadoria de Políticas de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindsepe), Conselho Estadual de Saúde e Gapa, se reuniu quinzenalmente durante 90 dias e apontou três alternativas: a exclusão das doenças que apresentam evolução de tratamento na área médica; a concessão de aposentadoria proporcional ao tempo de ingresso para os portadores das patologias e, por último, a criação de uma Câmara Técnica Multidisciplinar composta por médicos especializados em cada uma das doenças, psicólogos, sociólogos, enfermeiros, entre outros. De acordo com o secretário Marco Maia, fica-se na expectativa de que os elementos trazidos por esta consultoria confirmem ou não, a possibilidade da implementação dessa alternativa, que o grupo de trabalho entende como a mais viável. Não há necessidade de alteração legal, de competência da União, mas de subsídios que permitam mudanças de interpretação da Lei, de forma a possibilitar o acesso ao serviço público dos candidatos portadores de patologias pré-existentes, com o mínimo de segurança jurídica para o Estado, da qual também não se pode prescindir.