Ministério Público Federal recomenda arquivamento de inquérito da CPI da Segurança
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A Casa Civil do Governo do Estado recebeu uma decisão judicial que acata a manifestação do Ministério Público Federal, arquivando o inquérito remetido pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul sobre a CPI da Segurança Pública. Assinado pela juíza federal Eloy Bernst Justo, o despacho informa que foi arquivado o inquérito policial por inexistência de evidências de crime da alçada federal. Ao receber a correspondência, o chefe da Casa Civil, Flávio Koutzii, disse que em cada instância do Poder Judiciário onde chega o relatório da CPI, as acusações dos deputados de oposição caem no vazio diante da falta de provas, apesar da obsessão do relator. O Ministério Público Federal recebeu uma cópia do relatório final da CPI encaminhado pelo presidente do Legislativo e notícia crime contra o governador Olivio Dutra, o secretário da Justiça e da Segurança, José Paulo Bisol, e os delegados de polícia Luiz Fernando Tubino, José Antonio de Araújo e Carlos Santana. Na explicação do arquivamento, o Ministério Público Federal diz que o retardamento de ato de ofício no que diz respeito à repressão ao jogo do bicho e ao funcionamento de máquinas caça-níquel no Estado (artigo 319 do Código Penal), fatos estes de competência da Justiça Estadual; a possível insconstitucionalidade do Decreto Estadual 40.593/01, não se apresenta como fato criminoso. Quanto à conduta do governador, considerando-se a prerrogativa de função que lhe é constitucionalmente conferida, não cabe, por absoluta incompetência deste juízo, análise acerca dos fatos. No que tange aos demais envolvidos, em meio à extensa documentação acostada não se observa (...) a ocorrência de delito que justifique a apreciação por esta Justiça Federal, inexistindo informação acerca de crimes envolvendo bens, serviços ou interesses da União.