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Governo do Estado publica resultado de seleção de projetos municipais para pessoas idosas

Investimento que promove fortalecimento de políticas públicas é inédito para a área no Rio Grande do Sul

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O governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), divulgou, nesta terça-feira (25/11), a lista dos municípios selecionados pelo edital de Manifestação de Interesse Nº 02/2025, do Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Funepi).

A ação prevê financiamento total de R$ 10 milhões para as prefeituras que apresentaram projetos nas linhas de financiamento para fortalecimento da rede de promoção, proteção e defesa de direitos da pessoa idosa; e de equipagem de unidades de Centro de Convivência ou Centro Dia para Pessoa Idosa. Desse valor, o número de projetos recebidos contemplou o montante de R$ 9,9 milhões.

Linhas de financiamento

Fortalecimento da rede promoção, proteção e defesa de direitos da pessoa idosa: foram recebidas 66 propostas, totalizando o valor de R$ 6.102.836,20. Cada um receberá o valor de até R$ 100 mil.

Equipagem de Unidades de Centro de Convivência e/ou Centro Dia para Pessoa Idosa: foram selecionadas 31 propostas, com foco na aquisição de materiais permanentes e itens para estruturação dos serviços. O recurso destinado para cada ação é de até R$ 150 mil, totalizando R$ 3.831.553,74.

Seleção

A equipe da Unidade de Atenção à Pessoa Idosa, juntamente com o Conselho Estadual da Pessoa Idosa, realizou a seleção das gestões municipais que foram consideradas aptas de acordo com os critérios estabelecidos no Edital. Foram selecionadas uma proposta por município e por linha de financiamento.

Funepi

Vinculado à Sedes, o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Funepi) foi instituído pela Lei 14.288, de 7 de agosto de 2013, para financiar os programas e as ações relativas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

O Funepi tem por finalidade a captação, o gerenciamento e a aplicação de recursos financeiros, objetivando promover, manter e garantir a execução da política estadual de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

É competência do Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEI) fixar critérios para utilização, bem como fiscalizar o emprego dos recursos do Funepi. A gestão do Fundo é de competência da Sedes.

Doe para o Funepi

  • CNPJ: 22.170.458/0001-21
  • Conta Corrente: 0320880806
  • Agência: 0597
  • Banco Banrisul

Texto: Ascom Sedes
Edição: Secom

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