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Governo do Estado assina termo de criação de Reserva Natural em Barra do Ribeiro

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Uma área de 2,4 mil hectares da Fazenda Barba Negra, em Barra do Ribeiro, será transformada em Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), tornando-se a primeira no Estado depois da regulamentação de permissão para que propriedades particulares destinem área de seu território para a criação de reservas. Com isso, as áreas serão consideradas unidades de conservação de uso sustentável. O termo de compromisso será assinado nesta terça-feira (16), às 10h30min, em Barra do Ribeiro, pela governadora Yeda Crusius, o secretário do Meio Ambiente, Berfran Rosado, e diretores da CMPC Celulose Riograndense.

A RPPN é uma modalidade de unidade de conservação que prevê a proteção com caráter perpétuo de uma área particular. Tem a finalidade estratégica de proteger e preservar integralmente o ecossistema natural, proporcionar refúgio para a fauna e a flora locais, além de proteger as áreas de preservação permanente existentes em seu interior. Para transformar uma área particular em reserva do patrimônio natural, é necessário que a área seja de relevância ambiental. Com a criação de RPPNs como esta em Barra do Ribeiro, o Estado aumenta a quantidade de áreas que ficarão preservadas.

Como funciona a RRPN no Estado
O proprietário de criar RPPN terá isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente e preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola junto às instituições oficiais de crédito, além de obter cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da RPPN. A reserva só será autorizada se comprovada a utilização para a pesquisa científica e para a visitação com objetivos de educação ambiental, turísticos-ecológicos e recreativos.

Os projetos de recuperação ambiental somente poderão utilizar espécies nativas dos ecossistemas onde está inserida a RPPN estadual. Não é permitida qualquer exploração econômica não prevista em lei e no plano de manejo da RPPN, documento técnico que estabelece o zoneamento e as normas de uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.

A análise de todos os processos de criação de RPPNs ficará sob a responsabilidade da Divisão de Unidades de Conservação (DUC) do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

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