Governo define em 3,30% índice de reajuste do piso regional
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O Governo do Estado definiu, na noite desta sexta-feira (27), o índice de reajuste do do salário mínimo regional. De acordo com o projeto de lei encaminhado pela governadora Yeda Crusius à Assembléia Legislativa, o aumento proposto é de 3,30% - o índice da variação da inflação, medida pelo INPC/IBGE, no período de abril de 2006 a março de 2007. A proposta levará a um aumento da faixa I do piso regional de R$ 405,95 para R$ 419,34, garantindo a recuperação do poder de compra referente às perdas associadas à variação de preço no período e, ainda, a manutenção do patamar do piso regional gaúcho acima do piso regional de São Paulo e do piso nacional. Íntegra do projeto de lei: PROJETO DE LEI Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, e dá outras providências. Art. 1º - O piso salarial a que se refere o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, será: I - de R$ 419,34 (quatrocentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos) para os seguintes trabalhadores: a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas; c) em empresas de pesca; d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade; f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; i) empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes - “moto boy”. II - de R$ 429,03 (quatrocentos e vinte e nove reais e três centavos) para os seguintes trabalhadores: a) nas indústrias do vestuário e do calçado; b) nas indústrias de fiação e tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. III - de R$ 438,70 (quatrocentos e trinta e oito reais e setenta centavos) para os seguintes trabalhadores: a) nas indústrias do mobiliário; b) nas indústrias químicas e farmacêuticas; c) nas indústrias cinematográficas; d) nas indústrias da alimentação; e) empregados no comércio em geral; f) empregados de agentes autônomos do comércio. IV - de R$ 456,44 (quatrocentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) para os seguintes trabalhadores: a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino).