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Governo aprova no Confaz regime optativo de ST para segmento varejista

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Anúncio foi feito durante reunião com deputados estaduais na Assembleia Legislativa - Foto: Cristiano Guerra / Divulgação

A Secretaria da Fazenda aprovou junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) um Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária para o segmento varejista do Rio Grande do Sul.

O convênio (nº 67, de 5 de julho de 2019) dispensa o pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária (ST), nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior a base de cálculo utilizada para o cálculo de débito. Nos casos em que o preço praticado na operação for inferior a base de cálculo, a empresa também não poderá pedir a restituição

O anúncio foi feito nesta segunda-feira (8/7) durante reunião com deputados estaduais, na Assembleia Legislativa, e contou com a presença do secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.

Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a adesão à mudança na cobrança do ICMS-ST será facultativa por setor varejista, conforme condições que serão estabelecidas em regulamento:

“A Secretaria da Fazenda agora vai continuar o diálogo com cada setor, já que a medida prevê a opção pela definitividade da Substituição Tributária, similar ao que já foi implementado em Minas Gerais".

O convênio também autoriza a Secretaria da Fazenda do RS a não cobrar os valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS-ST do período de 1ª março a 30 de junho de 2019, desde que o pagamento da complementação ocorra até 20 de setembro deste ano.

Setor de combustível

A Receita Estadual estuda ainda uma medida similar para o setor de combustíveis, que envolve mais de três mil postos de combustíveis no Estado. O texto está em análise por técnicos tributários e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e em constante discussão com o setor. O regime alternativo da ST para o setor seria de forma simplificada, o que significa não calcular a restituição e nem o complemento. Valeria o preço de pauta estipulado.

Participaram da reunião os deputados Frederico Antunes, Fábio Branco, Fábio Ostermann, Tiago Simon, Elton Weber, Giuseppe Riesgo, Issur Koch, Sebastião Melo e Eric Lins.

Texto: Ascom Fazenda
Edição: Secom

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