Governo amplia ações contra indícios de fraudes em licitações que somam mais de R$ 390 milhões
Desde 2022 foram instaurados 88 procedimentos administrativos com base na Lei Anticorrupção
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O governo do Estado, por meio da atuação integrada da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, da Secretaria da Fazenda (Cage/Sefaz), e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), vem reforçando o enfrentamento à corrupção e às fraudes em licitações e contratos públicos no Rio Grande do Sul. Desde 2022 foram instaurados 88 procedimentos administrativos com base na Lei Anticorrupção, envolvendo mais de 70 empresas suspeitas de irregularidades em licitações em contratos públicos que somam pelo menos R$ 390 milhões.
As apurações abrangem indícios de adulteração de documentos e conluio entre empresas para fraudar a competitividade em processos licitatórios. Atualmente, estão em andamento 17 Procedimentos Preliminares de Investigação (PPI), de caráter investigativo, e 43 Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), de natureza sancionatória. A maior parte dos casos refere-se a irregularidades cometidas durante a fase de licitação pública.
“A Comissão Permanente de Responsabilização da Pessoa Jurídica (CRPJ) consolidou-se como instância de referência no Estado, oferecendo segurança à administração pública direta e indireta na condução de casos de responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos. A experiência acumulada ao longo dos anos tem permitido identificar com maior precisão as irregularidades e orientar a atuação estatal. Somente de junho para cá, foram instaurados 19 Processos Administrativos de Responsabilização, o que reforça a relevância da Comissão como instrumento de efetividade da Lei Anticorrupção no Rio Grande do Sul”, destacou o presidente da CRPJ, procurador Gustavo Granzotto Manfro.
Sanções previstas
Nos próximos meses, devem ser concluídos os primeiros relatórios finais, com recomendações de julgamento a serem encaminhadas ao procurador-geral do Estado e ao contador e auditor-geral do Estado.
Caso condenadas, as empresas poderão ser multadas em até 20% do faturamento bruto do último exercício e sofrer sanções adicionais, como impedimento de participar de licitações e contratos por até seis anos. Em paralelo, a PGE-RS também pode recorrer ao Judiciário para aplicar penalidades mais severas, como perdimento de bens, suspensão parcial das atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e proibição de receber incentivos públicos por até cinco anos.
Atualmente, seis processos relacionados à Lei Anticorrupção tramitam no âmbito da Procuradoria, a maioria em parceria com o Ministério Público. Além disso, está em fase avançada a negociação do primeiro acordo de leniência no Estado, em ação conjunta da PGE-RS e da Cage.
Cooperação com órgãos de controle
O trabalho dos auditores da subsecretaria da Sefaz tem contribuído de forma decisiva para investigações criminais, apoiando inquéritos do Ministério Público e da Polícia Civil. Em operações recentes, as informações fornecidas pela Cage foram determinantes para o deferimento de mandados de prisão e buscas e apreensões que atingiram mais de dez empresas.
O volume de processos e a relevância das ações da Cage levaram à sua seleção, em junho deste ano, para integrar a Câmara Técnica da Lei Anticorrupção e Integridade do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). É a primeira vez que o órgão passa a compor uma das Câmaras Técnicas do Conselho.
“A atuação conjunta da Cage e da PGE-RS na CRPJ tem assegurado claros ganhos no respaldo probatório e na segurança jurídica dos processos, conduzindo não apenas à responsabilização efetiva de pessoas jurídicas que praticam atos lesivos contra a administração pública, mas também ao incentivo à cultura de integridade e à prevenção de fraudes e corrupção. Esse trabalho fortalece a confiança dos órgãos e entidades do Estado e dá importante resposta à sociedade civil”, afirmou o vice-presidente da CRPJ e auditor do Estado, Felipe Andres Pizzato Reis.
Base legal e atuação da CRPJ
As medidas adotadas têm como fundamento a Lei Estadual Anticorrupção (Lei nº 15.228/2018), regulamentada pelo Decreto nº 55.631/2020. A legislação atribui competência conjunta à PGE-RS e à Cage para instaurar, processar e julgar processos administrativos contra empresas.
Essa atuação é exercida principalmente no âmbito da CRPJ, composta por 14 membros, sete da PGE-RS e sete da Cage. A presidência é alternada entre os órgãos a cada dois anos e, atualmente, está sob responsabilidade da procuradoria, retornando à contadoria em novembro deste ano.
Além das sanções, a legislação prevê mecanismos de composição consensual para incentivar a colaboração das empresas investigadas. Entre eles estão o Termo de Compromisso, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta PGE/CAGE n. 02/2025, e o Acordo de Leniência, previsto na Resolução PGE n. 281/2025.
Enquanto o Termo de Compromisso deve ser proposto à CRPJ, o Acordo de Leniência deve ser solicitado diretamente ao Procurador-Geral do Estado, representando uma alternativa para acelerar a reparação de danos e fortalecer a integridade das relações entre o setor público e privado.
Mais informações podem ser obtidas no site da PGE-RS.
Texto: Ascom Cage e Ascom PGE-RS
Edição: Secom