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Fepam emite licença de instalação para novo complexo eólico em Santa Vitória do Palmar

Empreendimento será composto por cinco parques de geração de energia com potência com potência instalada de 121,8 megawatts

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Card da Fepam
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A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) emitiu, nesta sexta-feira (4/7), a Licença de Instalação para o Complexo Eólico Electra Ventos do Sul, que será construído no município de Santa Vitória do Palmar, no extremo sul do Rio Grande do Sul.

O empreendimento ocupará uma área de 2.240,56 hectares e será composto por cinco parques eólicos — Electra Ventos do Sul I, II, III, IV e V — somando uma potência instalada de 121,8 megawatts.

A licença autoriza a instalação de 20 aerogeradores, sendo 19 com potência de 6,2 MW e um com potência limitada a 4 MW por meio do Power Plant Controller (PPC), plataforma de automação projetada para gerenciar e otimizar a operação de um parque solar.

Reforço na geração de energia limpa

O presidente da Fepam, Renato Chagas, considera que a autorização para o Complexo Eólico Electra Ventos do Sul representa mais um passo importante na ampliação da matriz energética limpa do Estado, com responsabilidade ambiental e respeito às comunidades do entorno. “Projetos como esse reforçam o compromisso do Rio Grande do Sul com o desenvolvimento sustentável", afirma. 

Sobre o projeto

O projeto é de responsabilidade da empresa Usina Eólica Vitória IV Ltda, com sede em Curitiba (PR), e conta com anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), formalizada por meio do ofício 1587/2024. Também estão contempladas no processo as outorgas emitidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para os cinco parques, conforme os despachos 1687 a 1691/2023.

A conexão do complexo ao Sistema Interligado Nacional (SIN) será realizada por meio da subestação Marmeleiro 2, conforme previsto na Licença Prévia 85/2025, atendendo ao que determina a Resolução CONSEMA 433/2020.

A Licença de Instalação é válida por cinco anos, de 3 de julho de 2025 a 3 de julho de 2030, e impõe uma série de condições ambientais e operacionais.

Texto: Ascom Fepam
Edição: Anderson Machado/Secom

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