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Fepam divulga diretriz técnica para empreendimentos afetados por desastres naturais no Estado

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Card em fundo cinza com a logomarca colorida da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) ao centro. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicou, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (8/9), a Diretriz Técnica nº 14/2023, que trata da conduta de atendimento e fiscalização de empreendimentos afetados por desastres naturais no Rio Grande do Sul. A diretriz será aplicada a negócios que tenham sofrido danos ao pleno funcionamento, amparados por casos declarados de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

A medida não isenta empreendedores de estarem em dia com suas obrigações ambientais. Se, por exemplo, uma empresa se encontra em processo de recuperação ambiental e, por conta do temporal desta semana, não conseguiu cumprir suas obrigações, deverá comprovar a relação com o evento climático extremo que atingiu o Estado.

Essa comprovação deverá se dar por meio de relatório descritivo e fotográfico das instalações, assinado por profissional responsável pelo empreendimento. Deverá ser apresentado ainda um cronograma que preveja o plano de ação para restabelecimento do funcionamento normal das atividades e possível reparo ambiental.

Nos casos de ocorrência da fiscalização e verificados os danos ambientais em consequência de desastre, a empresa será notificada para o cumprimento das regras. Independente da não autuação, os danos causados deverão ser reparados pelo empreendedor.

Desastres naturais são considerados eventos extremos que acarretam a interrupção no funcionamento normal da comunidade ou sociedade, afetando seu cotidiano e causando perdas materiais e danos ao meio ambiente.

Texto: Felipe Martins/Sema
Edição: Secom

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