Fazenda alerta para fim do prazo especial para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital
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A Secretaria Estadual da Fazenda alerta para o fim do prazo especial de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que substituem os livros em papel. Iniciado em janeiro deste ano, o prazo de adaptação se encerra no mês de outubro.
Desde o começo de 2014, os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul inscritos na modalidade Geral estão obrigados a enviar para a Receita Estadual seus registros no formato digital. O prazo de entrega normal dos arquivos é o dia 15 do mês seguinte, mas para os contribuintes com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões em 2012 e que entraram na obrigação este ano foi concedida prorrogação conforme tabela abaixo:
Início da obrigação EFD - ICMS/IPI - em 2014
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Faturamento 2012 |
Período referência EFD 2014 |
Prazo entrega 2014 |
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Maior que R$ 3,6 milhões |
Janeiro e seguintes |
Mensal: dia 15 mês seguinte |
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Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões |
Janeiro a março |
Dia 15 de abril |
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Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões |
Abril a junho |
Dia 15 de julho |
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Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões |
Julho e seguintes |
Mensal: dia 15 mês seguinte |
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Menor que R$ 2,4 milhões |
Janeiro a março |
Dia 31 de agosto |
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Menor que R$ 2,4 milhões |
Abril a junho |
Dia 30 de setembro |
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Menor que R$ 2,4 milhões |
Julho a setembro |
Dia 31 de outubro |
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Menor que R$ 2,4 milhões |
Outubro e seguintes |
Mensal: dia 15 mês seguinte |
Desse modo, a partir da referência outubro 2014, todos os obrigados deverão entregar os arquivos até o dia 15 do mês seguinte ao da referência.
Mais informações sobre a EFD podem ser obtidas no site da Sefaz, neste link, na aba da Receita Estadual.
A Receita Estadual alerta que a omissão na entrega dos arquivos gera multa e bloqueia a emissão de certidão de situação fiscal negativa.
Texto: Tamara Hauck
Edição: Redação Secom