Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Estado repassa premiação do Selo Município Amigo do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora às prefeituras

Valores totalizam R$ 500 mil para aplicação na qualificação do serviço

Publicação:

Secretaria de Desenvolvimento Social
-

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) repassou os recursos aos municípios premiados com o Selo Município Amigo do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, concedido pela pasta. Os valores, oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), totalizam R$ 500 mil e foram destinados aos Fundos Municipais de Assistência Social dos vencedores para serem aplicados exclusivamente na qualificação do serviço.

A iniciativa tem o objetivo de reconhecer e valorizar, com troféu e recurso financeiro, as prefeituras que adotam a modalidade, estimulando sua qualificação. Os vencedores foram escolhidos por uma comissão formada por representantes da Sedes, divididos em categorias de acordo com o porte do município. O anúncio ocorreu durante o III Seminário de Desenvolvimento Social, que ocorreu em março, em Restinga Sêca.

Municípios contemplados

  • Selo Ouro – R$ 60 mil cada
    Entre-Ijuís – Pequeno Porte I
    Gramado – Pequeno Porte II
    Santo Ângelo – Médio Porte
    Pelotas – Grande Porte
  • Selo Prata – R$ 40 mil cada
    Giruá – Pequeno Porte I
    Nova Prata – Pequeno Porte II
    Alegrete – Médio Porte
    Gravataí – Grande Porte
  • Selo Bronze – R$ 25 mil cada
    São Miguel das Missões – Pequeno Porte I
    Horizontina – Pequeno Porte I
    Taquara – Médio Porte
    Santa Maria – Grande Porte

Família Acolhedora

O serviço tem a função de acolher, voluntariamente e de forma temporária, em seu espaço familiar, uma criança ou um adolescente em situação de risco social ou pessoal, que foi afastado por decisão judicial de seu meio familiar e comunitário.

As famílias são selecionadas para receber crianças ou adolescentes até que estes possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não é possível, até que sejam encaminhados para adoção. A família tem a guarda provisória do acolhido.

Texto: Ascom Sedes
Edição: Secom

Portal do Estado do Rio Grande do Sul